Receita Federal monitora seu dinheiro? Entenda os dados cruzados no IR
A Receita Federal anunciou uma ampliação nas regras de monitoramento das transações financeiras dos contribuintes, o que gerou dúvidas. Embora o acompanhamento dessas movimentações já fosse realizado, a novidade está na inclusão de um maior número de instituições financeiras obrigadas a fornecer informações ao Fisco.
O órgão possui acesso a uma extensa base de dados populacionais, permitindo identificar possíveis inconsistências fiscais ou indícios de sonegação por meio do cruzamento de informações. Mas afinal, quais são os dados que a Receita analisa em conjunto com a declaração do Imposto de Renda?
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Como o Fisco identifica sonegação?
Para detectar irregularidades, a Receita Federal utiliza uma série de declarações entregues pelos contribuintes e terceiros. Entre os principais instrumentos de cruzamento de dados, estão:
- DIRF (Declaração de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte): compara os rendimentos declarados pelo contribuinte com os valores informados pelas fontes pagadoras.
- DMED (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde): verifica se os gastos médicos declarados coincidem com as informações enviadas por clínicas, hospitais e operadoras de planos de saúde.
- DIMOB (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias): rastreia valores relacionados a aluguéis ou negociações de imóveis.
Além dessas declarações, a Receita também monitora as movimentações bancárias, utilizando informações enviadas pelas instituições financeiras por meio da e-Financeira.
O papel da e-Financeira
A e-Financeira é uma obrigação acessória entregue por bancos, seguradoras, corretoras e outros agentes financeiros. Nela, constam dados como:
- Depósitos, poupanças e aplicações financeiras;
- Compra e venda de moedas estrangeiras;
- Pagamentos e lances relacionados a consórcios.
Essas informações ajudam a Receita a rastrear movimentações que não foram declaradas.
Penalidades para quem sonega
Aqueles que não corrigirem irregularidades na esfera administrativa podem enfrentar penalidades severas. A lei brasileira estabelece:
- Detenção de 6 meses a 2 anos, além de multa entre duas e cinco vezes o valor do tributo devido.
- Para réus primários, a pena é reduzida a uma multa de 10 vezes o valor do tributo.
Casos envolvendo funcionários públicos têm penalidades mais severas, incluindo o aumento da pena em seis vezes, além de sanções administrativas.
O que caracteriza sonegação?
De acordo com a Lei 4.729/65, as práticas que configuram crime de sonegação fiscal incluem:
- Omissão de informações ou inserção de dados falsos em declarações;
- Alteração de documentos ou livros fiscais;
- Fraude na emissão de despesas para obtenção de deduções indevidas;
- Exigência ou pagamento de valores relacionados a deduções fiscais como incentivo.