MEI deve ficar atento às novas regras do Imposto de Renda 2025
A Receita Federal anunciou as novas regras para a entrega da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF).
O período para envio das informações começa em 17 de março e se estende até 30 de maio. A expectativa é que mais de 46,2 milhões de declarações sejam recebidas.
Para os microempreendedores individuais (MEIs), surgem dúvidas sobre a obrigatoriedade de declarar o imposto de renda.
Embora o MEI seja uma pessoa física que também possui um CNPJ, isso não implica automaticamente na obrigatoriedade de declarar o IRPF.
O MEI deve, no entanto, entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) até 31 de maio, que possui finalidades distintas do IRPF. A DASN-SIMEI é um documento que declara o faturamento do ano anterior e a existência de funcionários.
Quando o MEI deve declarar o Imposto de Renda?
A obrigatoriedade de um MEI declarar o Imposto de Renda de Pessoa Física depende de diversos fatores, como o valor da renda e do patrimônio pessoal.
Para o ano-calendário de 2024, é necessário declarar se os rendimentos tributáveis ultrapassaram R$ 33.888. O lucro retirado pelo MEI de sua atividade empresarial é considerado renda pessoal e deve ser analisado para determinar a necessidade de declaração.
O lucro do MEI é calculado subtraindo as despesas da receita bruta. Despesas podem incluir aluguel, telefone, internet, compras de mercadorias e salários de empregados.
O lucro é isento de imposto até determinados percentuais da receita bruta, variando conforme a atividade: 8% para comércio, indústria e transporte de cargas; 16% para transporte de passageiros; e 32% para prestação de serviços em geral.
Como calcular o Imposto de Renda para MEIs?
Para calcular o Imposto de Renda, é essencial entender como o lucro é tratado em cada tipo de atividade. Veja alguns exemplos:
- Comércio, Indústria ou Transporte de Cargas: Se a receita bruta for R$ 65 mil e as despesas R$ 35 mil, o lucro é R$ 30 mil. O rendimento isento é 8% da receita bruta, ou seja, R$ 5,2 mil. O restante, R$ 24,8 mil, é tributável.
- Transporte de Passageiros: Com uma receita bruta de R$ 75 mil e despesas de R$ 35 mil, o lucro é R$ 40 mil. O rendimento isento é 16% da receita bruta, totalizando R$ 12 mil. O restante, R$ 28 mil, é tributável.
- Prestação de Serviços: Se a receita bruta for R$ 75 mil e as despesas R$ 15 mil, o lucro é R$ 60 mil. O rendimento isento é 32% da receita bruta, ou R$ 24 mil. O restante, R$ 36 mil, é tributável, obrigando a declaração.
Quais outros fatores obrigam o MEI a declarar?
Além dos rendimentos tributáveis, outros critérios podem obrigar o MEI a declarar o IRPF. Estes incluem:
- Recebimento de rendimentos isentos, tributáveis na fonte ou não tributáveis acima de R$ 200 mil.
- Renda proveniente da venda de bens ou direitos, ou transações em bolsas de valores superiores a R$ 40 mil.
- Posse de bens ou direitos avaliados em mais de R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2024.
- Residência no Brasil em qualquer mês de 2024, permanecendo nessa condição até 31 de dezembro.
Compreender essas regras é essencial para que os MEIs cumpram suas obrigações fiscais corretamente em 2025.