Valor a menos na aposentadoria deixa todos assustados
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, encerrar a questão da revisão da vida toda, que permitia aos segurados do INSS incluir todas as suas contribuições previdenciárias no cálculo da aposentadoria. A medida foi considerada inconstitucional pela Corte, gerando impacto direto nos processos em andamento.
Com o fim da revisão, os aposentados que aguardavam a decisão terão seus pedidos negados. Aqueles que já estavam recebendo valores maiores devido a decisões anteriores podem ser obrigados a devolver os valores recebidos, já que as decisões foram consideradas inválidas pela nova sentença.
Direitos adquiridos
No entanto, a decisão do STF não afeta os segurados cujos processos já transitaram em julgado. Esses aposentados não terão seus benefícios alterados, e o valor da aposentadoria permanecerá o mesmo, em respeito ao direito adquirido.
A revisão da vida toda buscava corrigir um problema para aqueles que tiveram suas contribuições anteriores a 1994 desconsideradas no cálculo da aposentadoria, o que gerou grande expectativa entre os trabalhadores que se aposentaram sob as novas regras.
O caso da revisão da vida toda
A controvérsia sobre o tema se arrastava há anos. Em 2022, o STF havia declarado a medida constitucional, permitindo que os segurados escolhessem a regra mais benéfica para o cálculo de suas aposentadorias.
No entanto, após recurso do Governo Federal, a Corte reverteu o entendimento em março deste ano, encerrando a possibilidade de aplicar a revisão.
O processo julgado pelo STF envolvia um recurso do INSS contra uma decisão anterior do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que havia garantido a um segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) o direito à revisão com base em contribuições feitas antes de 1994.
Associações em defesa dos aposentados argumentaram que as contribuições feitas antes de julho de 1994 também deveriam ser incluídas no cálculo dos benefícios.
Regras atuais para aposentadoria
Com o fim da revisão da vida toda, as regras para o cálculo da aposentadoria são mantidas conforme o período de filiação ao INSS:
- Aposentados filiados antes de 1994: seguem a regra 85/95, que calcula o benefício com base na média dos 35 maiores salários de contribuição.
- Aposentados filiados entre 1994 e 1999: têm a aposentadoria calculada pela regra de média, que considera todas as contribuições desde a filiação ao INSS.
- Aposentados filiados após 1999: seguem a regra de pontos, que combina o tempo de contribuição e a idade para determinar o valor da aposentadoria.
Com essa decisão, o STF encerra definitivamente a discussão sobre a revisão da vida toda, afetando milhares de segurados que aguardavam por uma definição sobre seus benefícios.