Saiba o que fazer sobre pensão e guarda dos filhos quando o casamento acabar
Após um divórcio envolvendo filhos, um dos temas mais desafiadores é a definição da guarda e da pensão alimentícia. Neste contexto, muitas dúvidas surgem sobre com quem os filhos devem ficar e como devem ser sustentados. Por isso, é crucial entender os diferentes tipos de guarda e como é calculada a pensão alimentícia.
A guarda compartilhada é uma modalidade em que ambos os pais mantêm responsabilidades equitativas sobre o bem-estar e as decisões significativas na vida dos filhos. Esta modalidade se tornou a regra, pois favorece o envolvimento de ambos os pais na vida das crianças, garantindo mais equilíbrio emocional e estrutural.
Confiras os aspectos legais da guarda compartilhada:
- Coesão parental: Ambos os pais compartilham decisões e responsabilidades.
- Tempo compartilhado: A criança divide seu tempo entre as residências dos pais.
- Autonomia e acordos: A necessidade de acordos mútuos em relação à educação e saúde das crianças.
Como são calculados os valores da pensão alimentícia
A pensão alimentícia é determinada com base na capacidade financeira de quem paga e nas necessidades de quem recebe. Importante destacar que a modalidade de guarda não interfere diretamente nesse cálculo, mas o tempo de convívio com a criança pode influenciar o montante devido à maior incidência de despesas diárias.
Variações na pensão alimentícia:
- Redução de renda do pagador.
- Aumento das necessidades da criança, como despesas médicas não previstas ou educação especial.
- Alterações significativas no estilo de vida que justifiquem um reajuste.
O não pagamento da pensão alimentícia pode acarretar sérias implicações legais para o devedor, incluindo a possibilidade de prisão por dívida, única situação que ainda é contemplada pela lei brasileira nesta esfera.
Impacto da violência doméstica na guarda e na pensão
Recentemente, a legislação foi atualizada para proteger ainda mais as crianças em casos de violência doméstica. A Lei 14.713/2023 assegura que um genitor acusado de violência não possa reter a guarda dos filhos, uma medida essencial para a segurança infantil.