Saiba como será feita a devolução dos descontos do INSS
O processo de ressarcimento aos aposentados e pensionistas que sofreram descontos indevidos por parte de associações de classe em seus benefícios do INSS caminha para uma nova etapa.
A Advocacia-Geral da União (AGU) encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) os termos do acordo que regulamenta os reembolsos, iniciativa essencial para viabilizar os pagamentos ainda neste ano.
Como será feito o pagamento?

O governo federal pretende concluir os reembolsos até 31 de dezembro de 2025. Inicialmente, cogitou-se a data de 24 de julho, mas essa estimativa já foi descartada.
Agora, a expectativa é que, após o aval do STF, os detalhes operacionais — como formas de devolução, critérios de elegibilidade, sistemas de contestação e ajustes técnicos — sejam definidos no prazo de até cinco dias.
De acordo com o ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, há um esforço para que os depósitos sejam liberados antes do prazo final, embora a data de dezembro ainda seja a referência oficial.
De onde virão os recursos?
Para garantir os pagamentos, será necessário abrir um crédito extraordinário. O governo deve editar uma Medida Provisória (MP) permitindo gastos adicionais, sem necessidade de apontar a origem exata da verba, nem contabilizá-la na meta fiscal do ano.
Além disso, serão utilizados os R$ 2,8 bilhões bloqueados após a Operação Sem Desconto, que envolveu entidades e pessoas investigadas por participação nas fraudes.
A informação foi confirmada pelo secretário-executivo do Ministério da Previdência, Aldroado Portal, durante audiência pública na Câmara dos Deputados.
Quanto será devolvido?
O valor a ser restituído varia conforme o total descontado de cada segurado ao longo dos anos. Até o momento, não há uma média divulgada, pois muitas contestações ainda estão sendo analisadas — as entidades envolvidas têm até 15 dias para apresentar defesa.
Segundo o plano apresentado ao STF, o reembolso será corrigido pela inflação, com base no IPCA desde a data do desconto até a efetiva inclusão do valor na folha de pagamento do INSS. O montante será depositado integralmente na conta do beneficiário.
Condição para receber: desistência de ações judiciais
Para aderir ao acordo, os segurados deverão renunciar a eventuais ações contra a União. Isso inclui um compromisso formal de desistência de processos já em andamento. A medida visa simplificar os trâmites e concentrar os ressarcimentos no âmbito administrativo.
No entanto, ainda será possível processar as associações ou entidades envolvidas, caso o beneficiário julgue necessário.
A proposta prevê também o arquivamento das ações civis públicas abertas pelo Ministério Público Federal sobre o tema.
Ainda é possível contestar descontos?
Sim. O prazo mínimo para contestação segue aberto até novembro de 2025, podendo ser estendido. O INSS informou que está organizando uma busca ativa em áreas com difícil acesso digital, especialmente em comunidades do Norte e Nordeste, para garantir que nenhum segurado fique de fora.
Até agora, 43 entidades foram formalmente questionadas e 97,2% dos descontos foram classificados como não reconhecidos pelos beneficiários. Ao todo, 3,6 milhões de pessoas já notificaram o INSS, de acordo com o boletim mais recente.
Como solicitar o reembolso?
O processo pode ser feito de forma rápida, por meio do aplicativo Meu INSS. Veja o passo a passo:
- Acesse o app “Meu INSS”;
- Faça login com CPF e senha;
- No campo “Do que você precisa?”, digite “consultar descontos de entidades”;
- Se houver descontos, marque se foram ou não autorizados;
- Informe um e-mail e telefone de contato;
- Confirme as informações;
- Clique em “Enviar Declarações”.
Após o envio, a entidade terá até 15 dias para justificar o desconto. Caso a resposta seja considerada insuficiente ou irregular, o valor será incluído na lista de ressarcimentos.
Com a formalização do acordo no STF, o país avança para reparar uma das maiores fraudes previdenciárias recentes, oferecendo uma resposta concreta e transparente aos milhões de aposentados e pensionistas que foram prejudicados.