Revisão da vida toda: alguns já ganharam e STF já tem data para decisão final
O STF agendou para a próxima quarta-feira (3) o julgamento de um recurso do INSS destinado a revogar a chamada “revisão da vida toda” nas aposentadorias, cujo desfecho orientará todos os processos relativos ao assunto.
Na última quinta-feira (21), a Corte decidiu invalidar a revisão que favoreceria os aposentados. Veja mais detalhes a seguir
Desde maio de 2023, os processos estão em suspenso após a Advocacia Geral da União (AGU), representando o INSS, ter acionado a Corte para solicitar as suspensões, pedido que foi atendido pelo ministro Alexandre de Moraes, relator do caso.
Impacto financeiro para a União
De acordo com o advogado-geral da União, Jorge Messias, a decisão do STF de revogar a revisão do benefício visa assegurar a “integridade das contas públicas e o equilíbrio financeiro da Previdência Social”.
A União estimou um impacto financeiro significativo da decisão, chegando a R$ 480 bilhões, considerando uma média de mais 15 anos para cada beneficiário que aplicar a correção das aposentadorias e pensões, incluindo pagamentos retroativos.
Se o julgamento seguir a tendência observada na última quinta-feira (21), quando o STF derrubou a tese, a “revisão da vida toda” será encerrada definitivamente.
Panorama do último julgamento
Na mesma sessão plenária, foram analisadas duas ações protocoladas em 1999 que permitiam aos beneficiários escolher entre duas regras (geral e transitória) independentemente daquela que se aplicasse melhor à sua situação.
Na ocasião, ficou estabelecido que seria possível aplicar a regra mais vantajosa para o cálculo das aposentadorias dos trabalhadores que ingressaram no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) antes de 1999.
Se a regra geral fosse escolhida, a aposentadoria seria calculada com base nos 36 maiores salários em 48 meses antes da aposentadoria do beneficiário. Mas caso a regra transitória fosse escolhida, a aposentadoria consideraria 80% das contribuições feitas ao longo da vida a partir de julho de 1994.
Na quinta-feira (21), o STF validou partes da Lei de Benefícios da Previdência e concluiu a análise das duas ações. O principal ponto validado pela Corte foi o chamado fator previdenciário, uma fórmula usada para aumentar o valor da aposentadoria de acordo com o tempo de contribuição.
O fator não aumenta, reduz e pune o já punível! Recebe se MEDIA, e dessa já se fez reduzir(80%)! Onde está o ganho? Foram tantas reduções ( de 20 salários p 15, não sendo suficiente, reduzir p 10, e criou se o salário de aposentadoria, menor q o minimo) continuando a tortura( velho gasta mais, remédio e até acomoanhante) ajuda familiares e as vezes é a única renda da família. Na somos criminosos para tanta punição. Contribuímos com o objetivo de termos garantias! E viramos impedi-los p o estado! E pasmem ainda somos contribuintes. E não aplicamos nossos recursos fora do País. Os de regime CLT. Só esperamos justiça.
Deus é fé e vida
Se deus não fazer nigei mais faz eu creio na fé
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