Quem contribui ao INSS pode ter direito a aposentadoria bem mais cedo
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) introduziu mudanças significativas nas regras de aposentadoria por idade mínima no começo de 2024, adaptando a política de seguridade social às novas realidades demográficas do Brasil.
Uma das principais modificações é a atualização na fórmula de cálculo. A nova fórmula 86/96 possibilita a aposentadoria sem idade mínima para mulheres com 30 anos de contribuição e homens com 35 anos, tornando o acesso ao benefício mais flexível para aqueles com extensa trajetória de trabalho.
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Impacto na vida dos trabalhadores com novas regras
Essas alterações têm um impacto significativo para trabalhadores com longa experiência, trazendo mais equidade ao sistema previdenciário.
Além disso, as idades mínimas progressivas são ajustadas anualmente, aumentando seis meses a cada ano, o que proporciona uma transição mais suave para os futuros aposentados.
As mudanças nas regras de transição da Reforma da Previdência também são ajustadas para acomodar aqueles que já estavam no mercado de trabalho antes de sua implementação. Opções como pedágios de 50% e 100% sobre o tempo restante de contribuição são oferecidas, proporcionando flexibilidade na escolha do momento da aposentadoria.
Principais pontos da reforma previdenciária
A reforma previdenciária trouxe inovações, o que acabou mudando o cenário de aposentadorias no Brasil. Os principais pontos são:
- Eliminação da idade mínima para aposentadoria por tempo de contribuição.
- Homens necessitam de 35 anos de contribuição e mulheres precisam de 30 anos.
- Benefícios calculados pela média de todas as contribuições desde 1994.
- Pedágios de transição de 50% e 100%, aplicados conforme o tempo de serviço.
- Acréscimos de 2% no benefício para cada ano a mais de contribuição após o tempo mínimo.
Regras de transição e opções
As regras de transição introduzidas pela Reforma de 2019 continuam a oferecer opções para quem estava próximo de se aposentar. O pedágio de 100%, por exemplo, obriga o trabalhador a contribuir por um período adicional equivalente ao dobro do tempo que faltava para atingir o mínimo necessário em 2019.
Alternativamente, a fórmula 86/96 permanece como uma opção sem exigência de idade mínima, desde que a soma da idade e do tempo de contribuição seja suficiente.
Para trabalhadores em condições insalubres ou perigosas, a aposentadoria especial segue disponível, permitindo a solicitação do benefício com uma idade mínima de 55 anos, conforme o tempo de contribuição e as condições nocivas enfrentadas.
Aposentadoria especial e suas condições
Além da aposentadoria comum por tempo de contribuição, a legislação previdenciária do Brasil ainda prevê a aposentadoria especial para trabalhadores expostos a condições insalubres.
Esses profissionais, que exerceram suas atividades sob a influência de agentes nocivos, podem se aposentar a partir dos 55 anos, desde que comprovem essa exposição e cumpram de 15 a 25 anos de contribuição, de acordo com a atividade exercida.
Para tanto, é necessário apresentar documentos como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT).
Profissões que têm direito à aposentadoria especial
Atividades de baixo risco:
- Aeroviário
- Aeroviário de Serviço de Pista
- Auxiliar de Enfermeiro
- Auxiliar de Tinturaria
- Auxiliares ou Serviços Gerais que trabalham condições insalubres
- Bombeiro
- Cirurgião
- Cortador Gráfico
- Dentista
- Eletricista (acima 250 volts)
- Enfermeiro
- Engenheiros químicos, metalúrgicos e de minas
- Gráfico
- Jornalista
- Maquinista de Trem
- Médico
- Metalúrgico
- Mineiros de superfície
- Motorista de Caminhão (acima de 4000 toneladas)
- Motorista de ônibus
- Operador de Caldeira
- Operador de Câmara Frigorífica
- Operador de Raios-X
- Perfurador
- Pescadores
- Pintor de Pistola
- Professor
- Químicos industriais, toxicologistas
- Recepcionista (Telefonista)
- Soldador
- Supervisores e Fiscais de áreas
- Técnico de radioatividade
- Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos
- Tintureiro
- Torneiro Mecânico
- Trabalhadores em extração de petróleo
- Tratorista (Grande Porte)
- Transporte ferroviário
- Transporte urbano e rodoviários
Atividades de médio risco:
- Carregador de Explosivos
- Encarregado de Fogo
- Extrator de Fósforo Branco
- Extrator de Mercúrio
- Fabricante de Tinta
- Fundidor de Chumbo
- Laminador de Chumbo
- Moldador de Chumbo
- Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada
- Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho
Atividades de alto risco:
- Britador
- Carregador de Rochas
- Cavouqueiro
- Choqueiro
- Mineiros no subsolo
- Operador de britadeira de rocha subterrânea
- Perfurador de Rochas em Cavernas