Quem cometer crime ambiental agora vai pagar caro no Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que as multas por infrações ambientais são imprescritíveis, garantindo que infratores sejam responsabilizados independentemente do tempo decorrido.
A decisão foi tomada em julgamento no plenário virtual da Corte e contou com ampla adesão dos ministros, incluindo o relator Cristiano Zanin.
O que motivou a decisão?
O entendimento do STF veio após um recurso do Ministério Público Federal (MPF), que questionava a prescrição de multas ambientais após cinco anos.
O caso envolvia uma infração registrada em Balneário Barra do Sul, Santa Catarina, e reverteu uma decisão de primeira instância favorável à prescrição.
Com esse posicionamento, o Supremo reforça a necessidade de responsabilização contínua de quem causa danos ambientais, alinhando-se ao princípio de que a proteção da natureza é um direito fundamental.
Impacto da decisão na legislação ambiental
Ao estabelecer que as sanções ambientais não prescrevem, o STF cria um precedente jurídico com impacto direto em processos futuros.
A tese fixada pelo ministro Cristiano Zanin orientará decisões em tribunais de todo o país, tornando a imprescritibilidade uma norma consolidada no direito ambiental brasileiro.
A Advocacia-Geral da União (AGU) sustentou que permitir a prescrição das multas transferiria às futuras gerações o ônus de lidar com as consequências de danos irreparáveis ao meio ambiente. A decisão, portanto, reforça o compromisso com a sustentabilidade e com a preservação dos recursos naturais.
O que muda para a sociedade e o meio ambiente?
A medida tem efeitos diretos na fiscalização ambiental, desestimulando infrações e fortalecendo o compromisso com a recuperação de áreas degradadas.
A imprescritibilidade das multas incentiva empresas e indivíduos a adotarem práticas mais responsáveis, além de garantir que as penalidades impostas sejam cumpridas, independentemente do tempo transcorrido.
Para a sociedade, a decisão representa um avanço na proteção dos recursos naturais, assegurando um ambiente equilibrado para as próximas gerações. Para o meio ambiente, trata-se de um marco regulatório, que eleva o rigor das políticas ambientais e amplia o alcance das penalidades aplicadas aos infratores.
Com essa determinação, o STF reafirma a prioridade da defesa ambiental, garantindo que a reparação de danos continue sendo um dever inquestionável dos responsáveis, sem limitações de tempo.