Por que permissão de CLT em serviço público não agrada os brasileiros?

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na última semana, que órgãos públicos podem contratar servidores sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o que representa uma mudança significativa no cenário do serviço público brasileiro.

Com oito votos a favor e dois contra, a Corte validou uma emenda constitucional de 1998 que derrubou a obrigatoriedade do regime jurídico único (RJU) para contratações pelo poder público, permitindo o regime celetista.

A decisão vale para contratações futuras e processos em andamento, sem impactar os servidores já em exercício. Conforme o STF, para uma carreira ser alterada para o regime CLT, será necessário que normas específicas sejam aprovadas, definindo a forma de contratação.

As regras podem ser regulamentadas pelo Congresso Nacional, pelas assembleias legislativas estaduais, câmaras municipais ou pelo Executivo, mediante aprovação dos parlamentares. Os servidores regidos pela Lei 8.112 não serão afetados, mas novos ingressantes podem ser contratados sob o regime celetista.

Concurso público permanece obrigatório

A Constituição Federal continuará exigindo concurso público para o preenchimento de cargos efetivos, independentemente do regime de contratação. Mesmo sem estabilidade, os futuros servidores celetistas terão direito a uma seleção pública e a benefícios da CLT, como o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), 13º salário e rescisão contratual.

Para esses casos, a seleção poderá incluir prova de títulos e experiência profissional, além de prova teórica.

Validade da Reforma Administrativa de 1998

O julgamento analisou a validade da Emenda Constitucional 19/1998, conhecida como Reforma Administrativa de 1998, que modificou o artigo 39 da Constituição.

A emenda retirou a obrigatoriedade do RJU para servidores de entidades como autarquias e fundações públicas federais, estaduais e municipais, flexibilizando as opções de contratação e possibilitando o uso da CLT em substituição ao regime estatutário.

Em 2007, o STF havia suspendido a validade dessa emenda após questionamentos de que sua tramitação não teria seguido o processo adequado. A suspensão vigorou até a recente decisão.

A ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, havia votado pela manutenção da suspensão, argumentando que a proposta não seguiu todas as normas constitucionais. Contudo, uma maioria de ministros divergiu, validando a emenda.

Preocupações com isonomia e direitos previdenciários

A decisão do STF gerou reações de entidades representativas do funcionalismo público, que expressaram preocupações sobre a isonomia entre servidores e a possibilidade de tratamento desigual.

Sérgio Antiqueira, secretário da Central Única dos Trabalhadores (CUT), apontou que a coexistência de diferentes regimes jurídicos pode aumentar o descontentamento no ambiente de trabalho e afetar a qualidade do serviço público.

Em nota, o Sindicato dos Servidores do Judiciário do Estado de Pernambuco também manifestou apreensão sobre o impacto da decisão na previdência dos servidores. A criação de múltiplos regimes para contratação pública pode resultar na fragmentação dos direitos previdenciários, criando desafios para os servidores e o sistema previdenciário nacional.

Segundo a entidade, o RJU foi pensado para assegurar transparência e compromisso com o interesse público nas repartições.

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.