INSS libera aposentadoria antecipada para brasileiros com uma destas doenças

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) concede a aposentadoria por invalidez a brasileiros que, devido a doenças graves ou acidentes, estão totalmente incapacitados de exercer qualquer atividade remunerada.

Este benefício é fundamental para garantir a subsistência de pessoas que não podem mais trabalhar em razão de sua condição de saúde. A liberação do benefício é criteriosa e depende de uma avaliação individual realizada por médicos peritos do INSS.

Entenda quais são as doenças que podem garantir a aposentadoria antecipada e os requisitos necessários para obter esse direito.

Aposentadoria do INSS

Doenças que garantem aposentadoria antecipada

A aposentadoria por invalidez é destinada a trabalhadores que sofrem de doenças graves e incapacitantes. Entre as enfermidades que podem assegurar este benefício estão:

  • Lesões cerebrais
  • Esclerose múltipla
  • Transtornos depressivos e de ansiedade
  • Esquizofrenia
  • Insuficiência cardíaca
  • Doença coronariana
  • Artrite reumatoide
  • Lúpus
  • Câncer em diversos estágios
  • Doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC)
  • Fibrose pulmonar

Além dessas, outras doenças também podem garantir a aposentadoria antecipada, como tuberculose ativa, hanseníase, cegueira, paralisia irreversível, cardiopatia grave, doença de Parkinson, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget, AIDS, e contaminação por radiação.

É importante destacar que, para algumas dessas condições, não é necessário cumprir a carência mínima de 12 meses de contribuição ao INSS.

Requisitos para obter a aposentadoria por invalidez

Para solicitar a aposentadoria por invalidez, o segurado deve ser contribuinte do INSS ou estar em período de graça, ou seja, ainda estar coberto pelo INSS mesmo que não esteja contribuindo ativamente. Os principais requisitos são:

  1. Contribuição ao INSS: O trabalhador deve ter contribuído por pelo menos 12 meses, exceto em casos de doenças graves previamente listadas.
  2. Perícia Médica: A incapacidade deve ser comprovada por uma perícia médica realizada por profissionais do INSS, que avaliarão a gravidade da doença, os tratamentos realizados e a expectativa de melhora.
  3. Período de Graça: Trabalhadores que não estão contribuindo no momento, mas que ainda estão no período de graça, também podem ser contemplados. Este período pode variar de 3 a 12 meses, e em alguns casos, chegar a três anos.

A concessão da aposentadoria por invalidez também pode ser precedida pelo recebimento do auxílio-doença, quando o INSS tenta uma reabilitação profissional antes de conceder a aposentadoria. Durante esse processo, o trabalhador pode ser inserido em outra função, se possível, após passar pelas etapas de reabilitação necessárias.

A aposentadoria por invalidez é uma medida essencial para proteger trabalhadores que se encontram incapazes de exercer suas funções devido a doenças graves. O INSS oferece este benefício após uma avaliação criteriosa, assegurando que aqueles que mais precisam recebam o suporte necessário.

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