Governo passa a régua e vai recalcular a aposentadoria dessas pessoas

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados deu aval, nesta terça-feira (29/04), a uma proposta que pode beneficiar aposentados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que optaram por retornar ou permanecer no mercado de trabalho após a concessão da aposentadoria.

O projeto permite o reajuste do valor mensal da aposentadoria, desde que o segurado tenha feito ao menos 60 contribuições adicionais ao INSS.

O texto aprovado é uma versão substitutiva da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 2567/11, de origem no Senado, e que teve mais de 30 propostas apensadas ao longo da tramitação.

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Relatora e deputada Laura Carneiro. (Foto: Agência Câmara de Notícias)

Segundo o substitutivo, o recálculo poderá ser solicitado até duas vezes por cada aposentado, por meio de procedimento administrativo junto ao INSS, desde que respeitadas as condições estabelecidas pela nova norma.

A proposta não vale para todos os casos: aposentadorias por incapacidade permanente e aposentadoria especial estão excluídas. Em contrapartida, pensionistas também poderão se beneficiar do novo cálculo.

“As contribuições adicionais do segurado aposentado poderão ser aproveitadas mediante procedimento administrativo de recálculo do valor da renda mensal, observadas determinadas condições”, destacou a deputada Laura Carneiro durante a apresentação do parecer.

Debates sobre desaposentação permanecem fora do texto

Embora parte do texto aprovado tenha sido inspirado em proposta anterior da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, que tratava da chamada desaposentação — ou seja, da possibilidade de o segurado abrir mão da aposentadoria original para solicitar uma nova —, esse dispositivo não foi mantido.

A relatora reafirmou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que em 2016 e novamente em 2020 considerou inconstitucional a desaposentação, sob o argumento de que não existe previsão legal para esse tipo de renúncia e que a medida implicaria o cancelamento do benefício em vigor e questionamentos sobre a devolução dos valores já pagos.

“A aposentadoria é um ato jurídico perfeito”, afirmou Laura Carneiro. “A tese da desaposentação implica renúncia e o consequente cancelamento do benefício em manutenção.”

Tramitação segue em caráter conclusivo

A proposta agora será examinada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Por tramitar em caráter conclusivo, o projeto poderá seguir diretamente ao Senado, caso não haja recurso para votação no plenário da Câmara.

Se aprovado em todas as etapas legislativas, o projeto pode representar uma mudança importante para milhares de brasileiros que continuam ativos após a aposentadoria e desejam ver esse tempo adicional de contribuição refletido no valor do benefício.

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