É permitido cobrar imposto sobre herança de valores deixados no exterior?
A Justiça de São Paulo determinou sigilo no processo movido pelas herdeiras de Silvio Santos contra o governo estadual, em que contestam a cobrança do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre um patrimônio mantido fora do Brasil.
O caso envolve cerca de R$ 429 milhões, depositados em um paraíso fiscal, e pode estabelecer precedentes para disputas semelhantes no país.
Imposto sobre herança e o impasse jurídico

O ITCMD é um tributo estadual aplicado sobre heranças e doações, mas sua cobrança sobre bens no exterior tem sido alvo de controvérsias.
Em 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os estados não podem exigir o ITCMD nesses casos até que seja aprovada uma lei complementar federal regulamentando a tributação.
Apesar desse entendimento, o governo de São Paulo exige o pagamento de R$ 17 milhões para liberar os valores mantidos no exterior. As herdeiras do empresário sustentam que a cobrança é indevida, pois a legislação atual não prevê tributação sobre bens herdados fora do país.
Decisão pode influenciar futuras cobranças
Casos semelhantes já tiveram decisões favoráveis aos contribuintes. Em junho de 2024, a Justiça de São Paulo afastou a cobrança de R$ 6,9 milhões em ITCMD sobre um imóvel herdado em Mônaco.
Além disso, há decisões anteriores do próprio Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que consideram a tributação inconstitucional.
A advogada Carolina Pereira Rezende, especialista em direito tributário, destaca que essa discussão jurídica pode abrir uma “janela de oportunidade” para doações e sucessões patrimoniais antes que o Congresso regulamente a questão.
Segundo a professora Bianca Xavier, da FGV, a ausência de uma lei complementar gera insegurança e pode levar a conflitos de competência entre diferentes estados brasileiros.
O que esperar do futuro da tributação sobre heranças?
Enquanto o Congresso não estabelece regras claras, a indefinição jurídica continua a impactar herdeiros e contribuintes com bens no exterior.
O desfecho do caso das herdeiras de Silvio Santos pode servir de referência para novos processos e até mesmo influenciar a tramitação de um projeto de lei complementar, que definiria de forma definitiva como será a cobrança do ITCMD em heranças fora do Brasil.
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