Confirmado HOJE (22): aposentados vão ser afetados após decisão do INSS

A eficácia da instrução normativa emitida pelo INSS, que alterou as regras para a concessão de empréstimos consignados a novos beneficiários, está sendo discutida na Justiça Federal.

A medida trouxe mudanças polêmicas no gerenciamento da folha de pagamento da Previdência, cuja responsabilidade, entre 2025 e 2029, será transferida para a Crefisa e o Banco Mercantil, vencedores do pregão realizado pelo governo federal.

A normativa introduz uma exclusividade para essas instituições financeiras na oferta de empréstimos consignados a aposentados e pensionistas durante os três primeiros meses após a concessão do benefício. Isso eliminou a carência de 90 dias anteriormente exigida para essa modalidade de crédito.

Sobre empréstimos consignados

Os empréstimos consignados consistem em uma modalidade de crédito cujo pagamento das parcelas é descontado diretamente do benefício previdenciário ou da folha de pagamento do contratante. Essa estrutura reduz o risco para as instituições financeiras, possibilitando taxas de juros mais acessíveis em comparação com outros tipos de crédito.

Voltado principalmente para aposentados, pensionistas, servidores públicos e trabalhadores com carteira assinada, o consignado é amplamente procurado por suas condições atrativas. No entanto, exige cuidado devido ao risco de superendividamento.

Processos licitatórios do INSS

No pregão de 2024, a Crefisa foi a maior vencedora, conquistando 25 dos 26 lotes disponíveis. Apenas o Banco Mercantil assegurou o lote correspondente aos estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul.

Dados do consignado

Segundo o relatório mais recente do portal da transparência previdenciária, referente a setembro de 2024, cerca de 625 mil benefícios foram concedidos naquele mês. O relatório também revelou a evolução dos valores descontados em empréstimos consignados entre 2023 e 2024. Em janeiro de 2023, os descontos acumulavam R$ 6,4 bilhões.

Esse montante avançou para R$ 7,2 bilhões em janeiro de 2024 e continuou subindo, alcançando R$ 7,8 bilhões em dezembro do mesmo ano. Do total, aproximadamente 64% dos descontos incidem sobre aposentadorias.

Debate sobre a carência

Originalmente, a carência de 90 dias foi instituída como forma de proteger os beneficiários contra possíveis práticas abusivas das instituições financeiras e para minimizar fraudes no crédito consignado.

Em nota publicada pelo jornal O Globo, Alessandro Stefanutto, presidente do INSS, declarou que não considera haver riscos significativos de beneficiários ficarem presos a financiamentos mais dispendiosos, mencionando ainda a possibilidade de portabilidade do crédito como um mecanismo para evitar prejuízos.

Stefanutto também argumentou que abolir a exclusividade poderia enfraquecer os valores arrecadados nos próximos leilões. Ele destacou que os dados dos segurados também acabam sendo compartilhados com as instituições financeiras vencedoras, e que o aumento das taxas de juros seria uma consequência direta da diminuição da concorrência durante o período de exclusividade.

Contrapontos à nova norma

Em outubro de 2024, a 11ª turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região suspendeu a validade da instrução normativa que extinguia o período de carência no crédito consignado.

A decisão liminar foi proferida pelo desembargador Flávio Jardim, em resposta a um pedido da Associação Brasileira de Bancos (ABBC), que alegou prejuízos tanto para a competitividade quanto para os consumidores.

A ABBC defendeu que tal medida criaria uma espécie de “monopólio temporário”, em desacordo com os princípios constitucionais da livre concorrência e da proteção ao consumidor. Além disso, afirmou que isso resultaria em juros mais altos para aposentados e pensionistas.

Após um pedido inicial ter sido negado em primeira instância, a ABBC entrou com recurso argumentando que a normativa ultrapassava os limites regulatórios permitidos ao INSS e infringia preceitos da ordem econômica.

O desembargador observou que, embora o INSS tenha afirmado que seu objetivo era proteger os beneficiários contra práticas comerciais abusivas, a exclusividade concedida à primeira instituição financeira responsável pelo pagamento resultava em um “tratamento privilegiado injustificado”.

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