Atualização URGENTE! Se você quer ficar informardo sobre a Revisão da Vida Toda no STF, leia isso!
O Supremo Tribunal Federal (STF) está prestes a retomar um julgamento crucial nesta sexta-feira (24), abordando a chamada “revisão da vida toda” para beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Esta decisão, que já recebeu aprovação prévia do STF, promete revisar e potencialmente aumentar o valor de aposentadorias, considerando os salários em outras moedas e não apenas em reais.
Expectativa pelo Voto do Ministro Cristiano Zanin
O foco principal recai sobre o voto do ministro Cristiano Zanin, que pediu mais tempo para examinar o caso em agosto. O seu voto é crucial para a decisão final, que deve ser concluída até a próxima sexta-feira, 1º de dezembro.
Contexto Histórico da Correção
Esta revisão é uma resposta à reforma da Previdência de 1999, durante o governo Fernando Henrique Cardoso. O acórdão de abril deste ano reforçou a possibilidade de incluir salários antigos na aposentadoria como parte da correção, beneficiando aqueles que começaram a receber o benefício previdenciário entre a vigência da Lei 9.876 (26 de novembro de 1999) e as novas regras constitucionais introduzidas pela EC 103/2019.
Pontos-Chave em Debate
- O advogado João Badari destaca que qualquer modulação que prejudique os aposentados iria contra a jurisprudência do STF e a lei de benefícios do INSS.
- A questão dos pagamentos atrasados também está em foco, especialmente no que diz respeito à data de referência para a revisão.Ministra Rosa Weber e Alexandre de Moraes já apresentaram seus votos, abordando a limitação de ações rescisórias e as datas de referência para a revisão.
A Visão da AGU e do INSS
A Advocacia-Geral da União (AGU), representando o INSS, propôs que os cálculos de correção comecem a partir da publicação do acórdão em abril. O INSS, por sua vez, expressa dificuldade em realizar a correção, alegando a necessidade de revisar mais de 88 milhões de benefícios.
Critérios para Ter Direito à Revisão
A revisão da vida toda é um direito concedido aos segurados que se aposentaram nos últimos dez anos, de acordo com as regras anteriores à reforma da Previdência de 2019, e cujos benefícios foram concedidos com base na legislação de 1999. Essa modalidade de revisão tem como objetivo analisar todo o período contributivo do segurado, levando em consideração os salários recebidos ao longo de sua vida profissional, mesmo que eles sejam anteriores à implantação do Plano Real.
Para entender melhor, a revisão da vida toda é mais vantajosa para os segurados que tiveram salários mais altos antes do Plano Real entrar em vigor, em julho de 1994. Isso ocorre porque, antes dessa data, não havia o chamado “teto previdenciário”, ou seja, não existia um limite máximo para o cálculo do benefício da aposentadoria. Portanto, quem contribuiu com valores mais elevados nesse período pode obter uma revisão que aumente o valor da sua aposentadoria.
No entanto, é importante destacar que a revisão da vida toda não é automática. O segurado interessado deve entrar com uma ação judicial para pleitear essa revisão, com base em documentos que comprovem os salários recebidos ao longo de sua carreira. Cada caso é analisado individualmente e, portanto, não há garantia de que a revisão será autorizada.
Por fim, é fundamental buscar a orientação de um advogado especializado em direito previdenciário para avaliar a viabilidade e as possibilidades relacionadas à revisão da vida toda. Esse profissional poderá auxiliar no processo e fornecer informações mais precisas sobre as chances de sucesso nesse tipo de ação.