Veja agora se você ainda pode recalcular seu benefício do INSS

Uma decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pode mudar os rumos de milhares de ações judiciais envolvendo a chamada revisão da vida toda.

Em voto proferido na sexta-feira (6), Moraes defendeu que os processos, que estavam suspensos há dois anos, voltem a tramitar, agora sob a luz de um novo entendimento consolidado pela Corte.

A medida não significa uma vitória para os aposentados. Pelo contrário: o voto de Moraes confirma a rejeição da tese favorável aos segurados, aprovada em 2022 e revertida em março de 2024. Com isso, abre-se caminho para a aplicação imediata das novas regras, que dificultam a possibilidade de recálculo dos benefícios.

O que muda, na prática?

A revisão da vida toda previa que o segurado do INSS pudesse incluir no cálculo da aposentadoria contribuições anteriores a julho de 1994, o que, para muitos, poderia resultar em um valor mais alto de benefício.

Agora, com a mudança de posicionamento do STF, isso não será mais possível para quem começou a contribuir após essa data.

Com a decisão de Moraes, as ações judiciais que aguardavam definição sobre qual tese seguir — a de 2022 (favorável) ou a de 2024 (restritiva) — poderão retornar à tramitação, mas já com a orientação desfavorável aos aposentados.

Qual é o novo entendimento do STF?

O voto de Moraes não altera a lei, mas substitui a tese de repercussão geral anterior por uma nova, em sintonia com o que foi definido nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) julgadas em 2024.

A regra agora é clara: quem ingressou no sistema previdenciário após julho de 1994 deve seguir obrigatoriamente a fórmula de cálculo criada em 1999 — a chamada regra de transição.

Isso significa que contribuições feitas antes do Plano Real (implementado em 1994) não serão consideradas no cálculo da aposentadoria para esses segurados.

E quem já recebeu valores pela revisão?

Para evitar um impacto social e financeiro ainda maior, o STF estabeleceu medidas de transição:

  • Valores recebidos até 5 de abril de 2024 por meio de decisões judiciais não precisarão ser devolvidos;
  • Custas judiciais, honorários e perícias contábeis não serão cobradas nos processos em curso até essa data;
  • Ações ajuizadas a partir de agora devem obedecer estritamente à nova regra, mais restritiva.

O que originou o debate?

A discussão remonta à Reforma da Previdência de 1999, que instituiu uma nova base de cálculo para aposentadorias. Como ponto de transição, foi fixado o mês de julho de 1994 — data marcada pela implementação do Plano Real.

Isso acabou deixando de fora do cálculo muitas contribuições feitas por segurados antes dessa época, o que gerou insatisfação e impulsionou a judicialização do tema nos últimos anos.

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