Revisão da Vida Toda: INSS vai cobrar de quem processou e perdeu?
O Ministro Dias Toffoli comunicou que entrou em contato com o Advogado-Geral da União, Jorge Messias, propondo que o INSS abdique da sucumbência em favor da União nos casos da revisão da vida toda. A proposta foi feita durante a sessão plenária de quarta-feira (3).
Isso se deve ao grande volume de processos, ultrapassando três milhões, nos quais os pensionistas poderiam ter que pagar ao INSS cerca de R$ 54 bilhões, considerando uma taxa de honorários de 10%.
“Isso é uma questão fundamental”, diz Toffoli sobre sucumbência em favor da União
Durante o julgamento dos embargos que discutem a não modulação de efeitos pelo Supremo Tribunal Federal em casos de quebra de coisa julgada tributária, o Ministro Dias Toffoli mencionou que Jorge Messias recebeu a sugestão e, por sua vez, contatou a Ministra Maria Thereza de Assis Moura, presidente do Conselho da Justiça Federal, para verificar a possibilidade de renúncia à sucumbência.
“Isso é uma questão fundamental, e sua excelência [Jorge Messias], de pronto, entendeu pertinente, entrou em contato com a ministra Maria Thereza de Assis Moura, que é a presidente do Conselho da Justiça Federal”, explicou Toffoli.
Além disso, o Ministro Luís Roberto Barroso acrescentou que, durante uma visita ao Conselho Nacional de Justiça, o advogado reiterou que a União abrirá mão das sucumbências e custas nestes processos. O presidente do STF considerou essa postura da União como “legítima”.
INSS vai cobrar de quem processou e perdeu?
De acordo com a Central Única dos Trabalhadores (CUT), o INSS estabeleceu os seguintes critérios acerca da revisão de vida toda:
- A revisão será concedida apenas para beneficiários com benefício ativo. Aqueles cujo benefício foi cessado ou extinto não serão elegíveis;
- A concessão da revisão será destinada apenas aos casos em que a ação ainda não foi decidida definitivamente pela Justiça. Isso significa que os indivíduos que perderam a ação buscando a revisão da vida toda antes da decisão do Supremo Tribunal Federal não poderão reabrir o processo, uma condição também aceita por Moraes;
- Os novos valores serão pagos somente a partir de 13 de abril de 2023, data em que foi publicado o acórdão do julgamento de mérito deste caso. Em outras palavras, não será retroativo à data em que o segurado começou a receber sua aposentadoria ou outros benefícios.