5 benefícios que você pode acumular sem complicação

Muitas pessoas desconhecem as regras que regem o acúmulo de benefícios previdenciários no Brasil, especialmente após as mudanças trazidas pela Reforma da Previdência. O tema é fundamental para quem busca maximizar seus direitos, mas exige atenção às normas para evitar erros ou irregularidades.

Entendendo o acúmulo de benefícios

O acúmulo de benefícios refere-se à possibilidade de um segurado receber mais de um benefício previdenciário ao mesmo tempo. Essa prática é permitida apenas em situações específicas, determinadas pela legislação. O objetivo é evitar o pagamento de benefícios que atendam às mesmas finalidades, como cobertura de situações semelhantes.

Por exemplo, uma pessoa pode receber uma aposentadoria e uma pensão por morte simultaneamente, desde que respeite as condições impostas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O que mudou com a reforma da previdência

A Emenda Constitucional nº 103/2019 trouxe alterações significativas para o sistema previdenciário, incluindo novas regras para o acúmulo de benefícios. Uma das mudanças mais notáveis foi a introdução de uma escala de redução no valor acumulado, que limita o pagamento integral apenas ao benefício de maior valor. Para os demais benefícios, são aplicadas porcentagens específicas:

  • 60% do valor do segundo benefício, se for igual ou inferior a um salário mínimo.
  • 40% do valor para benefícios entre um e dois salários mínimos.
  • 20% do valor para benefícios entre dois e três salários mínimos.
  • 10% do valor para benefícios entre três e quatro salários mínimos.
  • Benefícios acima de quatro salários mínimos não podem ser acumulados.

Essas restrições afetam principalmente quem busca acumular aposentadorias e pensões por morte.

Benefícios que podem ser acumulados

Apesar das limitações, ainda há situações em que é possível acumular benefícios do INSS. Entre as combinações permitidas estão:

  • Aposentadoria + pensão por morte: Beneficiários podem receber sua aposentadoria e uma pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro.
  • Auxílio-acidente + aposentadoria: Quem sofreu um acidente que reduziu sua capacidade laboral pode acumular os dois benefícios.
  • Pensão por morte de regimes diferentes: É possível acumular pensões de regimes previdenciários distintos, como INSS e regimes próprios de servidores públicos.
  • Salário-maternidade + pensão por morte: Durante o período de licença maternidade, o benefício pode ser acumulado com uma pensão por morte.
  • Benefício assistencial (BPC/LOAS) + pensão de regime próprio: O BPC não pode ser acumulado com benefícios do INSS, mas permite acúmulo com pensões de outros regimes previdenciários.

Benefícios que não podem ser acumulados

Por outro lado, há combinações expressamente proibidas pela legislação. Entre elas estão:

  • Aposentadoria + aposentadoria: Não é possível receber duas aposentadorias pelo INSS.
  • Auxílio-doença + aposentadoria: O auxílio-doença é cancelado assim que o segurado se aposenta.
  • BPC/LOAS + qualquer benefício previdenciário: O BPC é incompatível com outros benefícios do INSS.
  • Seguro-desemprego + benefício previdenciário: Quem está desempregado não pode acumular o seguro com outra assistência do INSS.
  • Pensão por morte + pensão por morte (do mesmo regime): Beneficiários devem optar por uma das pensões se forem do mesmo regime previdenciário.

Como garantir o direito ao acúmulo

Para assegurar o direito de acumular benefícios, o segurado deve verificar as regras específicas de cada caso e apresentar a documentação necessária ao INSS. Além disso, é essencial estar atento às mudanças legislativas, que podem impactar o cálculo e a concessão dos benefícios.

Manter-se informado é o primeiro passo para aproveitar todas as possibilidades oferecidas pela previdência social sem comprometer a regularidade do benefício.

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.