Veja quais são os benefícios previdenciários para MEIs

Por: Milena Armando

Se tornar um Microempreendedor Individual (MEI) oferece não apenas a facilidade de formalizar um pequeno negócio, mas também garante acesso a diversos benefícios previdenciários. 

Esses benefícios são fundamentais para a segurança do empreendedor e de seus dependentes, e entender como acessá-los é essencial.

A cobertura previdenciária que o MEI oferece inclui desde aposentadoria até auxílio por incapacidade temporária, conhecido popularmente como auxílio-doença. 

Conhecer essas facilidades ajuda não apenas na organização financeira, mas também no planejamento de longo prazo para o futuro do pequeno empresário e sua família.

Quais são os principais benefícios previdenciários do MEI?

Todo MEI ativo tem direito à proteção previdenciária, sendo imprescindível estar em dia com as contribuições mensais. 

Entre os principais benefícios, destacam-se a aposentadoria por idade e por tempo de contribuição, o auxílio-doença e a pensão por morte.

Como funciona a aposentadoria para quem é MEI?

A aposentadoria para o Microempreendedor Individual segue critérios específicos de idade e tempo de contribuição. 

Para homens, a idade mínima é de 65 anos com 20 anos de contribuição. 

Mulheres, por sua vez, podem se aposentar aos 62 anos com 15 anos de contribuição, conforme as regras estabelecidas a partir de novembro de 2019.

Carência e contribuição

Uma preocupação comum entre os MEIs é a carência, que é o tempo mínimo de contribuição exigido para ter direito aos benefícios. 

Para a maioria dos benefícios, há um período de carência de 12 meses, exceto para pensão por morte e auxílio-maternidade, que possuem políticas específicas.

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Auxílio por incapacidade temporária, necessita de 12 meses de contribuição.

Aposentadoria por incapacidade permanente, também conhecida como aposentadoria por invalidez, exige 12 meses de carência.

Do salário-maternidade, são exigidos 10 meses de contribuição.

Pensão por morte e auxílio-reclusão para dependentes do MEI

Em caso de falecimento do contribuinte, os dependentes têm direito à pensão por morte, concedida imediatamente se o MEI estiver com as contribuições em dia. 

O mesmo se aplica ao auxílio-reclusão, que é destinado aos dependentes de um MEI detido sob regime fechado, observando-se o critério de baixa renda.

Condições e durações variáveis

Para a pensão por morte, não há necessidade de carência, mas o tempo de contribuição do MEI e a idade dos dependentes afetam a duração do benefício. 

Por exemplo, cônjuges jovens podem receber a pensão por um período mais curto, enquanto cônjuges com 45 anos ou mais têm direito ao benefício de forma vitalícia.

Planejar-se para acessar os benefícios previdenciários do MEI vai além de cumprir com os pagamentos em dia. 

Para mais informações, é sempre recomendado consultar o site oficial do INSS ou entrar em contato com a Central 135.

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