STF permite escolha de regime de bens para maiores de 70 anos

Por: Milena Armando

Em fevereiro deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma importante decisão que afeta diretamente as pessoas com mais de 70 anos: a escolha do regime de bens a ser aplicado em casamentos ou uniões estáveis será facultativa. 

Antes dessa decisão, o Código Civil brasileiro determinava que maiores de 70 anos só poderiam se casar pelo regime de separação de bens.

A decisão foi unânime e permite que os cônjuges escolham o regime de bens do casamento, independentemente da idade.

Porém, caso não seja feita uma declaração formal em cartório, o regime obrigatório será o de separação de bens, conforme estabelecido pelo Código Civil.

Por que o STF permitiu a escolha do regime de bens para pessoas com mais de 70 anos?

Os ministros do STF fixaram a tese de que o artigo 1.641, inciso II, do Código Civil pode ser afastado por uma manifestação expressa das partes envolvidas, por meio de escritura pública. 

Este julgamento trouxe diversas implicações legais e sociais, discutidas amplamente durante a sessão.

Entenda as consequências da decisão

A decisão traz uma série de consequências para os casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoas com mais de 70 anos:

Regime de separação de bens

Se não houver um pacto antenupcial ou de união estável, a separação de bens será aplicada. Em casos de divórcio ou dissolução da união, os bens não precisam ser divididos.

Em caso de falecimento, o cônjuge ou companheiro não terá direito à herança, exceto se houver testamento em contrário.

Comunhão universal

Se escolhido pela escritura pública, tudo será dividido em caso de divórcio ou dissolução. Se falecer, o cônjuge ou companheiro terá direito a metade de todos os bens.

SAIBA MAIS

Comunhão parcial

Apenas os bens adquiridos após o casamento ou união serão divididos. Em caso de falecimento, o cônjuge ou companheiro terá direitos iguais aos herdeiros legítimos, além da meação dos bens adquiridos conjuntamente.

Com esta decisão, o Supremo Tribunal Federal reafirma a capacidade decisória e a autonomia das pessoas maiores de 70 anos, promovendo a igualdade e extinguindo a discriminação etária existente anteriormente.

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