STF permite escolha de regime de bens para maiores de 70 anos
Por: Milena Armando
Em fevereiro deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma importante decisão que afeta diretamente as pessoas com mais de 70 anos: a escolha do regime de bens a ser aplicado em casamentos ou uniões estáveis será facultativa.
Antes dessa decisão, o Código Civil brasileiro determinava que maiores de 70 anos só poderiam se casar pelo regime de separação de bens.
A decisão foi unânime e permite que os cônjuges escolham o regime de bens do casamento, independentemente da idade.
Porém, caso não seja feita uma declaração formal em cartório, o regime obrigatório será o de separação de bens, conforme estabelecido pelo Código Civil.
Por que o STF permitiu a escolha do regime de bens para pessoas com mais de 70 anos?
Os ministros do STF fixaram a tese de que o artigo 1.641, inciso II, do Código Civil pode ser afastado por uma manifestação expressa das partes envolvidas, por meio de escritura pública.
Este julgamento trouxe diversas implicações legais e sociais, discutidas amplamente durante a sessão.
Entenda as consequências da decisão
A decisão traz uma série de consequências para os casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoas com mais de 70 anos:
Regime de separação de bens
Se não houver um pacto antenupcial ou de união estável, a separação de bens será aplicada. Em casos de divórcio ou dissolução da união, os bens não precisam ser divididos.
Em caso de falecimento, o cônjuge ou companheiro não terá direito à herança, exceto se houver testamento em contrário.
Comunhão universal
Se escolhido pela escritura pública, tudo será dividido em caso de divórcio ou dissolução. Se falecer, o cônjuge ou companheiro terá direito a metade de todos os bens.
Apenas os bens adquiridos após o casamento ou união serão divididos. Em caso de falecimento, o cônjuge ou companheiro terá direitos iguais aos herdeiros legítimos, além da meação dos bens adquiridos conjuntamente.
Com esta decisão, o Supremo Tribunal Federal reafirma a capacidade decisória e a autonomia das pessoas maiores de 70 anos, promovendo a igualdade e extinguindo a discriminação etária existente anteriormente.