A perda de alguém querido traz consigo não apenas o luto, mas também implicações práticas que precisam ser tratadas, como a questão da herança.
No contexto brasileiro, o processo de herança é regido por normas específicas que visam a distribuição justa dos bens deixados pelo falecido.
A herança compreende todos os bens, direitos e deveres que uma pessoa deixa ao morrer, e a sua gestão adequada pode prevenir conflitos familiares. Por isso, é fundamental entender os tipos de herdeiros e como se dá a partilha dos bens.
O que é a herança?
Essencialmente, a herança é o conjunto de bens e valores que uma pessoa deixa após seu falecimento.
Estes são então transmitidos para os herdeiros, que podem ser de duas categorias principais: herdeiros legítimos e herdeiros testamentários.
Herdeiros legítimos
São aqueles intimamente ligados ao falecido por laços de sangue ou casamento – incluindo descendentes como filhos e netos, cônjuge sobrevivente e, dependendo do caso, ascendentes como pais e avós. Outros parentes, como irmãos e primos, podem herdar na falta desses principais.
Herdeiros testamentários
São incluídos por vontade expressa no testamento deixado pelo falecido, podendo incluir amigos ou outras pessoas fora do vínculo familiar direto.
A partilha é o momento onde os bens são efetivamente divididos entre os herdeiros. Na presença de um testamento, esse documento pode determinar especificações diferentes das previstas em lei.
Sem um testamento, a divisão segue as diretrizes do Código Civil, garantindo a distribuição equitativa conforme o grau de proximidade e dependência em relação ao falecido.
50% destinam-se obrigatoriamente aos herdeiros necessários (descendentes, ascendentes, cônjuge). O restante pode ser direcionado conforme a vontade do falecido se houver testamento.
Na ausência de testamento, a lei determina a divisão igualitária segundo o grau de parentesco.
Implicações fiscais da herança
No Brasil, a transferência de bens e direitos por herança pode estar sujeita ao pagamento do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), cuja alíquota varia conforme o estado.
O imposto deve ser pago antes da formalização da partilha e iniciativas proativas podem colaborar para uma gestão fiscal mais eficiente, como a elaboração prévia de um testamento ou a criação de uma holding familiar para organizar os bens.
É importante destacar que, em casos de herança disputada ou gestão complicada, a assistência de um advogado especializado em direito sucessório é geralmente necessária para mediar as negociações e garantir que o processo siga conforme o estabelecido por lei.