Licença maternidade: Conheça os direitos da gestante no ambiente de trabalho
Por: Milena Armando
A licença maternidade corresponde a um afastamento remunerado de 120 dias concedido a gestantes, para que possam se dedicar exclusivamente ao nascimento e aos primeiros cuidados com o bebê.
Este direito está garantido pelo artigo 392 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Como funciona a licença maternidade?
Para ter acesso à licença, a trabalhadora deve comunicar seu estado de gravidez ao empregador e fornecer os exames que comprovem a gestação.
Posteriormente, pode-se iniciar o afastamento a partir do 28º dia antes do parto previsto, estendendo-se por 120 dias após o nascimento da criança.
Manutenção do salário: durante o período de licença, a mulher tem direito a receber seu salário integralmente.
Estabilidade provisória: após o término da licença, a mulher ainda tem direito a uma estabilidade no emprego de cinco meses.
Estabilidade no emprego após o parto
A estabilidade no emprego começa a contar desde o momento da confirmação da gravidez e se estende até cinco meses após o parto.
Esta estabilidade visa proteger a mulher contra demissões arbitrárias que possam comprometer o bem-estar da mãe e do bebê durante este período crucial.
Em quais situações a demissão é permitida?
Em encerramento das atividades da empresa e existência de justa causa comprovada por ato de falta grave cometido pela gestante.
É importante ressaltar que a legislação trabalhista brasileira protege a gestante para que ela possa retornar ao seu emprego após o período essencial dos primeiros meses de vida do bebê sem o receio de ser demitida injustamente.
Ao entender os direitos relacionados à licença maternidade, as mulheres podem garantir que seus direitos sejam respeitados e que possam retornar ao trabalho com a segurança e a estabilidade necessárias para continuar a carreira profissional enquanto cuidam de seu novo filho.