Entenda tudo sobre o auxílio-doença: quais são ao doenças que dão direito ao benefício?
Por: Milena Armando
O auxílio-doença é um direito dos trabalhadores que contribuíram para a Previdência Social e que, por algum motivo de saúde, encontram-se temporariamente incapacitados para exercer suas atividades laborais.
Mas, você sabe quais são as doenças que dão direito a esse benefício? E o que fazer se seu pedido for negado?
Como é determinado o direito ao auxílio-doença?
Para ter direito ao auxílio-doença, o trabalhador deve atender a alguns critérios estabelecidos pelo INSS. Entre eles, está o período de carência de 12 meses de contribuições, embora existam exceções para doenças específicas.
Além disso, a incapacidade para o trabalho deve ser comprovada por meio de perícia médica realizada pelo INSS.
Algumas condições de saúde dispensam o período de carência para que o segurado tenha direito ao auxílio-doença.
Entre elas, destacam-se: Tuberculose ativa; Hanseníase; Alienação mental; Neoplasia maligna (câncer); Cegueira ou visão monocular; Paralisia irreversível e incapacitante; Cardiopatia grave, entre outras.
O que fazer se o auxílio-doença for negado?
Muitas vezes, a perícia do INSS pode não considerar o segurado incapaz para o trabalho, mesmo ele apresentando claras limitações.
Nesse cenário, a documentação médica detalhada e possíveis analogias com casos semelhantes que obtiveram sucesso na Justiça podem ser fundamentais.
Dicas importantes:
Verifique sempre a necessidade de cumprir o período de carência; prepare todos os documentos médicos que comprovem sua condição de saúde; em caso de negativa, consulte um advogado especialista em direito previdenciário.
Agora que você tem informações cruciais sobre o auxílio-doença, lembre-se de que estar bem informado e preparar adequadamente sua solicitação pode fazer toda a diferença.
E, se mesmo assim enfrentar dificuldades, buscar auxílio jurídico especializado pode ser o caminho para garantir seus direitos.