Entenda o auxílio-maternidade: Direitos e como solicitar
Por: Milena Armando
A vida de quem acabou de virar pai ou mãe é cheia de novas responsabilidades e custos. Diante destes desafios, o auxílio-maternidade surge como uma ajuda valiosa.
Contudo, muitos brasileiros ainda não conhecem todos os detalhes deste direito garantido por lei.
De onde vem o auxílio-maternidade?
O auxílio-maternidade foi criado junto à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em 1943, e desde então, tem sido um pilar para os trabalhadores que se tornam pais, seja por parto natural, cesárea ou adoção.
Esse benefício busca assegurar que durante o período de afastamento do trabalho para cuidados com o filho, o financeiro não seja uma preocupação adicional.
Quem tem direito?
Empregados com carteira assinada; trabalhadores autônomos e contribuintes individuais; mulheres que adotam ou passam por parto, inclusive de natimortos e homens que se tornam pais e se afastam do trabalho para cuidar do filho tem direito ao auxílio-maternidade.
Além disso, a cobertura também se estende em casos específicos como aborto não criminalizado até 23 semanas de gestação, com a oferta de um período de repouso e assistência de duas semanas.
Como solicitar?
Cada caso possui um protocolo específico. Para os trabalhadores sob regime CLT e empregados domésticos, o empregador é quem deve iniciar o pedido junto ao INSS.
No caso de contribuintes individuais, segurados especiais e desempregados que mantêm a qualidade de segurado, a solicitação deve ser feita pela própria pessoa através do portal ou aplicativo Meu INSS.
É recomendável que o pedido seja feito até 28 dias antes da data prevista para o parto, embora seja permitido solicitar o benefício pós-parto ou adoção até máximo de cinco anos após o ocorrido.
Qual o valor?
O valor recebido vai depender da categoria trabalhista do solicitante. Entretanto, é garantido que o benefício não seja inferior ao salário mínimo vigente. Veja alguns exemplos:
Para empregados de empresas, o benefício é equivalente ao salário atual. empregadas domésticas recebem com base no último salário registrado.
Para segurados especiais, o valor é sempre o salário mínimo; autônomos, MEI e desempregados: média dos últimos 12 salários contribuídos.
O auxílio-maternidade é um direito que proporciona segurança para os pais durante um período que deve ser de celebração e cuidados com o novo membro da família.
Esteja ciente dos seus direitos e prepare-se para aproveitar ao máximo esse período especial sem preocupações financeiras.