Entenda o auxílio-acidente do INSS e como solicitá-lo
Por: Milena Armando
Se você sofreu um acidente e ficou com sequelas que comprometem sua capacidade de trabalhar, é provável que tenha direito ao Auxílio-Acidente, um benefício oferecido pelo INSS.
Este auxílio é destinado a compensar o trabalhador por uma redução permanente de sua capacidade laborativa.
O Auxílio-Acidente funciona como uma espécie de indenização e, o mais importante, não impede o beneficiário de continuar exercendo atividades laborais.
Quem tem direito?
Para ter direito a receber o Auxílio-Acidente, o trabalhador deve estar inscrito no regime do INSS no momento do acidente e possuir a categorização de segurado adequado.
Veja quem está apto a receber o benefício: Empregado Urbano/Rural (empresa); Empregado Doméstico; Trabalhador Avulso (empresa); Segurado Especial (trabalhador rural)
É fundamental destacar que não há necessidade de um tempo mínimo de contribuição para acessar este benefício.
Como solicitar?
A solicitação do Auxílio-Acidente deve ser realizada por meio de uma ligação para a Central de Atendimento do INSS, no número 135.
Durante essa chamada, o agendamento da perícia médica será efetuado, com o segurado recebendo todas as informações sobre data, hora e local para comparecimento.
Documentação necessária
Para que sua solicitação seja processada eficientemente, você precisará providenciar a seguinte documentação: CPF do interessado; documentos originais com foto do interessado (RG, CNH, CTPS ou outro documento oficial).
Procuração ou termo de representação legal, se aplicável e documentos médicos que comprovem a sequela e a redução da capacidade para o trabalho.
Após agendar sua perícia médica, é crucial comparecer na data e no local indicados.
Nesta avaliação, um perito médico federal avaliará a extensão das suas sequelas e a redução da sua capacidade laborativa. Baseado nisso, o benefício poderá ser concedido.
Em certos casos, pode ser necessário um agendamento para perícia médica domiciliar ou hospitalar, conforme o estado de saúde do solicitante.
Pode-se ter acompanhante durante a perícia médica?
Sim, o INSS permite a presença de um acompanhante durante a perícia. Contudo, para isso, é necessário preencher um formulário específico e apresentá-lo no dia da perícia.
A autorização deste acompanhamento é submetida à análise do perito responsável.
É essencial manter seu cadastro atualizado junto ao INSS, informando dados como número de telefone e e-mail, para garantir a comunicação efetiva sobre seu benefício.