Entenda as mudanças na aposentadoria por idade urbana após a Reforma da Previdência
Por: Milena Armando
A Reforma da Previdência de 13 de novembro de 2019 trouxe mudanças significativas que impactam diretamente o planejamento de muitos brasileiros para a aposentadoria.
Os segurados do INSS que preencheram os requisitos necessários até o dia 12 de novembro de 2019 têm direito adquirido às regras anteriores à reforma.
Já aqueles que começaram a contribuir após esta data, ou que não cumpriram os requisitos em tempo, estão sujeitos às novas diretrizes previdenciárias, o que inclui idade mínima e tempo de contribuição modificados.
Requisitos para aposentadoria por idade urbana: O que mudou?
O requisito etário para a concessão da aposentadoria por idade urbana passou por ajustes.
Para os homens, a idade necessária continua sendo de 65 anos, tanto na regra de transição quanto na nova regra pós-Reforma.
Para as mulheres, antes era necessário ter 60 anos, e agora, nas novas diretrizes, a idade mínima passou para 62 anos.
O valor da aposentadoria por idade urbana é calculado com base nos salários de contribuição do trabalhador ao longo de sua vida laboral.
Para os segurados que seguirão a regra antiga, o cálculo inclui 70% da média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994 mais 1% por ano de trabalho.
Já para aqueles enquadrados nas regras novas, a conta parte de 60% da média de todos os salários de contribuição, adicionando-se 2% para cada ano que exceda 20 anos de contribuição, se homem, e 15 anos, se mulher.
Com as mudanças trazidas pela última Reforma da Previdência, torna-se ainda mais relevante se manter atualizado sobre as regras que guiam os benefícios previdenciários.
Para aqueles que já estão planejando a aposentadoria, é indispensável calcular os impactos dessas alterações nos seus futuros benefícios.
Se esse é o seu caso, consulte um especialista e planeje com precisão sua jornada até a merecida aposentadoria.