Doenças que garantem o direito ao auxílio-doença sem período de carência

Por: Milena Armando

A carência é o tempo mínimo que você precisa contribuir ao INSS para ter direito a um benefício. No caso do auxílio-doença, são necessárias pelo menos 12 contribuições. 

Este benefício, também conhecido como auxílio por incapacidade temporária, é essencial para aqueles que são temporariamente incapazes de trabalhar devido a uma doença ou acidente.

Algumas doenças específicas garantem o direito a esse benefício mesmo que o segurado não tenha cumprido o período de carência. 

Requisitos 

Ter qualidade de segurado; cumprir carência de 12 contribuições mensais e comprovar a incapacidade para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual

Esses requisitos são válidos para qualquer doença que temporariamente incapacite a pessoa de trabalhar. 

Entretanto, existe uma lista de doenças graves que dispensam a carência de 12 meses, basta ter qualidade de segurado e comprovação da incapacidade.

Quais doenças não precisam de carência?

Tuberculose ativa; Hanseníase; Alienação mental; Neoplasia maligna (câncer); Cegueira; Paralisia irreversível e incapacitante; Cardiopatia grave; Doença de Parkinson; Espondiloartrose anquilosante; Nefropatia grave;

Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante); HIV/AIDS; Contaminação por radiação, conforme laudo médico especializado; Hepatopatia grave.

Hipóteses de dispensa da carência do auxílio-doença?

Existem basicamente três hipóteses que dispensam a carência para o auxílio-doença:

Lista de doenças graves, conforme mencionado anteriormente; acidentes de qualquer tipo (não precisa ser no trabalho) e doenças e acidentes relacionados ao trabalho

Para o auxílio-doença acidentário (espécie B91), nunca será necessário cumprir os 12 meses de carência. 

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Já para o auxílio-doença previdenciário (espécie B31), a carência não é exigida nos casos de doenças graves e acidentes.

Como solicitar o auxílio-doença?

Para solicitar o auxílio-doença, você deve primeiro agendar uma perícia médica com o INSS para comprovar a condição de saúde que o incapacita para o trabalho. 

É possível agendar a perícia de três formas: Pelo site da Previdência Social, pelo aplicativo Meu INSS ou ligando para o número 135.

No dia da perícia, é crucial levar todos os documentos médicos que comprovem a sua condição de saúde, como relatórios, exames e receitas. 

Um advogado especializado em direito previdenciário pode proporcionar apoio durante todo o processo, garantindo que seus direitos sejam protegidos. 

Esse profissional pode te ajudar a separar os documentos necessários, fazer o pedido e acompanhar os procedimentos para aumentar as suas chances de não ter o benefício indeferido.

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