Corpus Christi é feriado nacional ou ponto facultativo?
Por: Milena Armando
Embora algumas celebrações religiosas tenham sido oficializadas como feriados nacionais no Brasil, Corpus Christi, que ocorre nesta quinta-feira (30), segue como ponto facultativo.
Segundo a regulamentação federal, órgãos públicos podem liberar seus funcionários, porém, a adesão em estados e municípios depende de decretos locais.
Diferentes setores
Na esfera privada, a situação difere: a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) não possui orientações específicas sobre pontos facultativos.
Empresas têm autonomia para decidir sobre a liberação ou não de empregados, o que implica nas condições de trabalho.
Como os empregadores decidem sobre o ponto facultativo?
A decisão é empresarial, e, caso optem por liberar os funcionários, o dia pode ser compensado posteriormente ou descontado do banco de horas, sempre mediante acordo entre as partes.
Os direitos dos trabalhadores em feriados e pontos facultativos
No caso de um feriado oficial, a lei proíbe o trabalho, salvo em situações excepcionais acordadas entre o empregador e empregado ou via sindicato, com remuneração adequada.
Já para os pontos facultativos, como o de Corpus Christi, as condições podem variar, deixando espaço para negociações internas nas empresas.
A possibilidade de compensação ou perda remunerativa
Se nenhum acordo prévio foi estabelecido entre a empresa e os funcionários antes de um ponto facultativo, a empresa não pode efetuar descontos nos salários pelos dias não trabalhados.
A transparência e o acordo são essenciais para a manutenção do equilíbrio nas relações trabalhistas.
Próximos feriados e ponto facultativos
7 de setembro: Independência do Brasil (feriado nacional); 12 de outubro: Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional); 28 de outubro: Dia do Servidor Público federal (ponto facultativo)
2 de novembro: Finados (feriado nacional); 15 de novembro: Proclamação da República (feriado nacional); 20 de novembro: Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional)
24 de dezembro: Véspera do Natal (ponto facultativo após as 14 horas); 25 de dezembro: Natal (feriado nacional); 31 de dezembro: Véspera do Ano Novo (ponto facultativo após as 14 horas)
Conhecer seus direitos é essencial para que tanto empregador quanto empregado manejem os feriados e pontos facultativos de maneira adequada, evitando conflitos e promovendo um ambiente de trabalho saudável e produtivo.