Como é a aposentadoria na polícia civil, federal e militar?

Por: Milena Armando

A aposentadoria dos profissionais da segurança pública, principalmente dos policiais, sempre foi um tópico de grande discussão devido às peculiaridades e riscos da profissão.

Com a Reforma da Previdência de 2019, novas regras foram estabelecidas, modificando significativamente os critérios e os benefícios para esta classe. 

A categoria dos policiais, assim como outras que envolvem risco de vida, possui regulamentos específicos quando o assunto é retirada do serviço ativo. Afinal, a exposição contínua ao perigo justifica condições diferenciadas para o afastamento. 

No entanto, com as alterações trazidas pela reforma, novos requisitos e cálculos foram introduzidos, afetando diretamente o planejamento de carreira dos profissionais da área.

Principais mudanças após a Reforma?

Antes da reforma de 2019, a aposentadoria dos policiais era geralmente concedida sem a necessidade de uma idade mínima, bastando apenas o tempo de contribuição.

Isso mudou consideravelmente com a introdução de idades mínimas e extensão do tempo de contribuição necessário. 

Esses ajustes buscam equiparar as regras mais gerais do regime previdenciário brasileiro, embora ainda considerem as especificidades da carreira policial.

Aposentadoria do policial federal

Tempo de contribuição: 30 anos, sendo 25 anos de efetivo exercício em cargo policial; Idade mínima: 55 anos para homens e mulheres.

Para aqueles que já estavam em atividade antes das mudanças, aplica-se a regra de transição, que considera a idade e o tempo de contribuição acumulados até então, além de um pedágio sobre o tempo faltante para completar o período de contribuição previsto anteriormente.

Aposentadoria do Policial civil e militar

No que diz respeito ao regime próprio de previdência dos estados (RPPS), cada unidade federativa possui autonomia para definir os regulamentos específicos conforme a sua política administrativa e financeira.

No caso dos policiais civis, as exigências de idade e tempo de contribuição foram elevadas, variando entre estados.

Para os policiais militares, que seguem o Regime Próprio da Previdência Social Militar, observam-se normativas específicas que incluem reserva remunerada e reforma, dependentes de tempo de serviço e condições de saúde, além de idade.

Esses profissionais, antes sujeitos a regulamentações mais flexíveis em termos de idade e tempo de contribuição, agora enfrentam um cenário de maior rigidez, exigindo um planejamento mais estratégico para a conquista de seus direitos previdenciários.

Concluir os trâmites para a aposentadoria elevou-se a uma questão de cuidado e precisão nos cálculos, que devem ser manejados com profissionalismo para garantir que todos os anos de serviço sejam reconhecidos adequadamente. 

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