O Auxílio-Reclusão é uma assistência financeira destinada aos familiares de segurados do INSS que foram encarcerados.
Em 2024, o valor deste auxílio corresponde ao novo salário-mínimo, que passou a ser R$ 1.412.
É importante destacar que apenas dependentes de pessoas em situação de detenção em regime fechado podem requisitar este benefício, sem exceções para outras modalidades como o regime semiaberto, a menos que a prisão tenha ocorrido antes de 17/01/2019.
Como funciona?
O Auxílio-Reclusão é concedido sob condições específicas, inclusive dependendo do perfil econômico do beneficiário antes de sua prisão.
Para ter acesso a este benefício, é preciso que o segurado tenha contribuído para o INSS por pelo menos 24 meses e seja considerado de baixa renda.
Além disso, os benefícios cessam quando o segurado deixa a prisão, seja por liberação definitiva ou outros desdobramentos legais.
Quem está elegível para receber?
Os rebatimentos do Auxílio-Reclusão são destinados a segmentos específicos da população que dependem economicamente do segurado.
Estão aptos a receber o benefício: Companheiro ou companheira; cônjuge; filhos menores de 21 anos, inválidos ou com alguma deficiência; pais do segurado; irmãos do segurado, também menores de 21 anos ou que apresentem alguma invalidez ou deficiência grave.
Para requerer o Auxílio-Reclusão, a solicitação deve ser feita online através do aplicativo ou website do Meu INSS.
Em meio ao processo: Acesse a plataforma e clique em “Novo Pedido”; localize a opção do Auxílio-Reclusão e selecione e siga as instruções fornecidas na tela para proceder com seu pedido.
Documentação necessária
Os documentos necessários incluem: Identificação válida do segurado e dos dependentes, como CPF; Certidão Judicial demonstrando a condição carcerária;
Procuração e documentos do procurador, quando aplicável; comprovação de tempo de contribuição do segurado, se solicitado e comprovantes de dependência econômica.
O Auxílio-Reclusão além de ser um direito, é um apoio necessário para as famílias em situação de vulnerabilidade temporária devido à reclusão de um provedor.