Auxílio-Maternidade para MEI: Como funciona e como solicitar

Por: Milena Armando

As microempreendedoras individuais (MEIs) têm direito ao auxílio-maternidade, um benefício essencial para as mães que precisam de apoio no momento em que mais necessitam. 

O auxílio-maternidade é uma vantagem da formalização como MEI, sendo aplicado em diversas situações.

Para ter acesso ao benefício, as MEIs devem estar em dia com o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI) e cumprir uma carência de 10 meses. 

Como solicitar?

O valor do auxílio-maternidade é igual ao salário-mínimo vigente e é pago por um período de 120 dias, distribuído em quatro parcelas mensais. 

A solicitação pode ser feita pelo telefone 135, pelo aplicativo ou pelo site "Meu INSS". Após a realização do pedido, a MEI é convocada pelo INSS para oficializar a entrada no benefício.

Documentação necessária

Os documentos necessários incluem: Documento original de identificação com foto; CPF; carnês e comprovantes de pagamento ao INSS e certidão de nascimento da criança ou, no caso de adoção, o documento expedido após a decisão judicial

É essencial lembrar que o auxílio-maternidade não pode ser acumulado com outros benefícios do INSS, como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.

Quem mais pode solicitar o Auxílio-Maternidade?

O auxílio-maternidade também pode ser solicitado por pais microempreendedores em situações específicas. 

Por exemplo, em caso de falecimento da gestante, o benefício é pago durante o período entre a data do óbito e o último dia do término do salário-maternidade original.

O benefício também é válido em caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção (a criança deve ter, no máximo, 12 anos).

Nesses casos, o benefício é concedido a partir da data de adoção ou da guarda, por meio do termo ou da certidão. Assim, a MEI pode requerer o benefício nos seguintes casos:

Parto

Pode ser solicitado 28 dias antes do parto, com atestado médico. No caso de solicitação após o nascimento, o pedido deve ser feito mediante certidão de nascimento.

Adoção ou guarda judicial para fins de adoção

Pode ser solicitado a partir da data de adoção ou da guarda por meio do termo ou da certidão.

Parto de natimorto

Necessita da certidão de natimorto como comprovação.

Aborto espontâneo ou casos previstos em lei

Necessário apresentar atestado médico que comprove o ocorrido.

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Mudanças na carência

Em decisão recente, o Supremo Tribunal Federal (STF) flexibilizou a licença-maternidade para trabalhadoras autônomas, assegurando o direito a quem contribuiu por pelo menos um mês. 

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.110 definiu que trabalhadoras autônomas, seguradas especiais e facultativas devem ter os mesmos direitos que profissionais contratadas pela CLT.

Isso implica que têm direito à licença por parte, nascimento, adoção ou aborto com apenas uma contribuição previdenciária.

A decisão do STF ainda aguarda a publicação da ata de julgamento e a União pode recorrer para esclarecer pontos pendentes ou buscar melhores entendimentos sobre a decisão.

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