A aposentadoria rural é um benefício previdenciário destinado aos trabalhadores do campo que atingiram uma certa idade e cumpriram um tempo mínimo de contribuição ou atividade rural.
A legislação define como atividade rural uma série de atividades, incluindo: Exploração de atividades agrícolas e pecuárias; extração e exploração vegetal e animal
Apicultura, avicultura, suinocultura, sericicultura, piscicultura, entre outras; transformação de produtos agrícolas ou pecuários sem alteração da composição in natura e produção de carvão vegetal
Entretanto, atividades de industrialização e beneficiamento de produtos naturais não são consideradas atividades rurais, e os trabalhadores dessas áreas não têm direito à aposentadoria rural.
Quem tem direito?
Os trabalhadores rurais são divididos em quatro categorias, cada uma com suas particularidades: segurado empregado, trabalhador avulso, contribuinte individual, e segurado especial.
Segurado empregado rural
É aquele com vínculo empregatício formal, ou seja, com carteira assinada. As contribuições previdenciárias desses trabalhadores são de responsabilidade do empregador.
Trabalhador rural avulso
Esses trabalhadores prestam serviços a diferentes produtores rurais sem vínculo de emprego, por meio da intermediação de sindicatos ou órgãos gestores de mão de obra.
Apesar de não serem empregados formais, têm direitos trabalhistas e previdenciários equivalentes aos dos empregados.
Contribuinte individual rural
O contribuinte individual rural trabalha por conta própria e deve recolher suas contribuições previdenciárias de forma autônoma.
Exemplos dessa categoria incluem os bóias-frias e os diaristas rurais.
Segurado especial rural
Inclui pequenos produtores, extrativistas e pescadores artesanais. Esses trabalhadores não precisam recolher contribuições ao INSS, bastando comprovar a atividade rural para ter direito ao benefício.
Requisitos
A aposentadoria rural pode ser obtida por idade, de forma híbrida ou por tempo de contribuição.
Cada modalidade tem seus requisitos específicos, e o trabalhador pode optar pela que seja mais vantajosa, desde que cumpra os critérios exigidos.
Valor
O valor do benefício varia conforme a categoria do trabalhador e o tempo de contribuição. No geral, o benefício nunca será inferior ao salário mínimo (R$ 1.412 em 2024) nem superior ao teto do INSS (R$ 7.786,02 em 2024).
Como solicitar?
A solicitação do benefício pode ser feita online, através da plataforma Meu INSS. Após acessar a plataforma, escolha a opção de aposentadoria desejada e preencha os dados solicitados.
Para requerer a aposentadoria rural, você precisará dos seguintes documentos: Documento de identidade (RG, CPF); certidão de nascimento ou casamento.
Comprovante de residência; carteira de trabalho, se houver; autodeclaração (para segurados especiais); provas da atividade rural (contratos de arrendamento, notas fiscais, etc.)
Reunir o máximo de documentos e provas possíveis facilita o processo de concessão do benefício. Se tiver alguma dificuldade, um advogado especialista pode ajudá-lo a garantir seus direitos.
Em conclusão, a aposentadoria rural é um direito vital para os trabalhadores do campo, oferecendo diferentes modalidades conforme a atividade desempenhada e o tempo de contribuição.
Conhecer essas regras é essencial para uma aposentadoria tranquila e justa.