Aposentadoria rural: O que é e como funciona?

Por: Milena Armando

A aposentadoria rural é um benefício previdenciário destinado aos trabalhadores do campo que atingiram uma certa idade e cumpriram um tempo mínimo de contribuição ou atividade rural. 

A legislação define como atividade rural uma série de atividades, incluindo: Exploração de atividades agrícolas e pecuárias; extração e exploração vegetal e animal

Apicultura, avicultura, suinocultura, sericicultura, piscicultura, entre outras; transformação de produtos agrícolas ou pecuários sem alteração da composição in natura e produção de carvão vegetal

Entretanto, atividades de industrialização e beneficiamento de produtos naturais não são consideradas atividades rurais, e os trabalhadores dessas áreas não têm direito à aposentadoria rural.

Quem tem direito?

Os trabalhadores rurais são divididos em quatro categorias, cada uma com suas particularidades: segurado empregado, trabalhador avulso, contribuinte individual, e segurado especial. 

Segurado empregado rural

É aquele com vínculo empregatício formal, ou seja, com carteira assinada. As contribuições previdenciárias desses trabalhadores são de responsabilidade do empregador.

Trabalhador rural avulso

Esses trabalhadores prestam serviços a diferentes produtores rurais sem vínculo de emprego, por meio da intermediação de sindicatos ou órgãos gestores de mão de obra. 

Apesar de não serem empregados formais, têm direitos trabalhistas e previdenciários equivalentes aos dos empregados.

Contribuinte individual rural

O contribuinte individual rural trabalha por conta própria e deve recolher suas contribuições previdenciárias de forma autônoma. 

Exemplos dessa categoria incluem os bóias-frias e os diaristas rurais.

Segurado especial rural

Inclui pequenos produtores, extrativistas e pescadores artesanais. Esses trabalhadores não precisam recolher contribuições ao INSS, bastando comprovar a atividade rural para ter direito ao benefício.

Requisitos

A aposentadoria rural pode ser obtida por idade, de forma híbrida ou por tempo de contribuição. 

Cada modalidade tem seus requisitos específicos, e o trabalhador pode optar pela que seja mais vantajosa, desde que cumpra os critérios exigidos.

Valor

O valor do benefício varia conforme a categoria do trabalhador e o tempo de contribuição. No geral, o benefício nunca será inferior ao salário mínimo (R$ 1.412 em 2024) nem superior ao teto do INSS (R$ 7.786,02 em 2024).

Como solicitar?

A solicitação do benefício pode ser feita online, através da plataforma Meu INSS. Após acessar a plataforma, escolha a opção de aposentadoria desejada e preencha os dados solicitados.

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Documentos necessários

Para requerer a aposentadoria rural, você precisará dos seguintes documentos: Documento de identidade (RG, CPF); certidão de nascimento ou casamento.

Comprovante de residência; carteira de trabalho, se houver; autodeclaração (para segurados especiais); provas da atividade rural (contratos de arrendamento, notas fiscais, etc.)

Reunir o máximo de documentos e provas possíveis facilita o processo de concessão do benefício. Se tiver alguma dificuldade, um advogado especialista pode ajudá-lo a garantir seus direitos.

Em conclusão, a aposentadoria rural é um direito vital para os trabalhadores do campo, oferecendo diferentes modalidades conforme a atividade desempenhada e o tempo de contribuição. 

Conhecer essas regras é essencial para uma aposentadoria tranquila e justa.

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