Aposentadoria por invalidez: Novas doenças incluídas
Por: Milena Armando
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, em recente votação, endossou uma proposta que promete trazer importantes mudanças para trabalhadores acometidos por condições de saúde graves.
Este passo visa incluir mais doenças no rol daquelas que habilitam a aposentadoria por invalidez, garantindo mais direitos aos afetados.
Atualiza-se, portanto, a legislação vigente, beneficiando não apenas servidores públicos, mas também colaboradores do setor privado.
ssa mudança segue um contexto de revisão constante das necessidades de proteção social aos trabalhadores brasileiros.
Doenças consideradas incapacitantes
O documento aprovado pela comissão legislativa inclui condições de saúde como hepatologia grave e doença pulmonar crônica com repercussões significativas na respiração.
Adicionalmente, são mencionadas a amputação de membros, miastenia grave e problemas severos de visão, bem como a esclerose sistêmica.
Todas estas condições são reconhecidas por deteriorar séria e substancialmente a capacidade de trabalho dos indivíduos.
Legislação atual
A lei 8.112/90, que se destina aos funcionários públicos, e a 8.213/91, que regulariza os direitos previdenciários no âmbito privado, já contemplam uma série de doenças graves. Entre estas, estão categorias como a esclerose múltipla, neoplasia maligna e cardiopatia grave.
A nova medida propõe um alargamento dessa lista, considerando as demandas contemporâneas de saúde pública e as capacidades laborais afetadas por tais doenças.
Benefícios fiscais associados à aprovação da proposta
Com a validação dessa ampliação, os beneficiários acometidos pelas doenças especificadas no projeto receberão isenção do Imposto de Renda sobre os valores relacionados à aposentadoria ou pensão.
Esse benefício fiscal estende-se também a planos de previdência complementar e seguros de vida, representando um alívio financeiro significativo.
Essa proposta ainda preconiza que, mesmo após tratamentos que eliminem os sintomas, caso permaneçam sequelas físicas ou mentais, o indivíduo continuará a receber o benefício.
Este avanço na legislação promete ser um forte aliado na luta por direitos mais abrangentes para todos os trabalhadores que enfrentam desafios de saúde severos, reiterando o compromisso do Estado com a seguridade social.