Aposentadoria Especial por Insalubridade: Tudo que você precisa saber
Por: Milena Armando
A Aposentadoria Especial por Insalubridade é um dos benefícios mais cobiçados no INSS, mas também um dos mais complexos.
Isso porque envolve a exposição a agentes nocivos à saúde que podem causar danos físicos, químicos ou biológicos ao trabalhador.
O INSS define atividade especial como qualquer trabalho que afete negativamente a saúde do trabalhador.
Existem dois critérios principais: a exposição a agentes insalubres de maneira habitual e permanente, e o enquadramento profissional.
Independentemente da Reforma da Previdência, essas regras prevalecem.
Antes da Reforma da Previdência, algumas profissões tinham presunção de insalubridade. Isso significava que, mesmo sem exposição real, eram consideradas como atividades especiais até 1995.
Porém, a partir de 1995, é necessário comprovar a exposição através de documentos como PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho). Então, atenção ao período de trabalho!
O que mudou com a Reforma da Previdência?
Uma das principais mudanças foi a introdução de uma idade mínima para a concessão do benefício.
Antes, era possível se aposentar após 25 anos de atividade especial sem idade mínima. Agora, além do tempo de trabalho, é necessário atingir a idade de 60 anos, o que dificulta bastante.
Quais são os agentes insalubres?
Os agentes insalubres são divididos em duas categorias: qualitativos e quantitativos.
Os qualitativos garantem o direito à atividade especial apenas pela presença no ambiente de trabalho, enquanto os quantitativos dependem da quantidade de exposição.
Esses agentes estão listados na NR 15 (Norma Regulamentadora 15).
Alguns exemplos incluem: Qualitativos: Radiação ionizante, alguns químicos cancerígenos.
Quantitativos: Ruído acima do limite legal, exposição a calor ou frio excessivos.
O adicional de insalubridade é garantia de aposentadoria especial?
Não necessariamente. O adicional de insalubridade é um direito trabalhista e serve como um indicativo, mas não garante a Aposentadoria Especial por si só.
Você ainda precisará de documentação que comprove a insalubridade do trabalho. Esses documentos incluem a CTPS, PPP, LTCAT e, em algumas ocasiões, perícias para comprovar a exposição aos agentes insalubres.
Como calcular a aposentadoria especial após a reforma?
Antes da Reforma, o valor era a média dos 80% maiores salários de contribuição. Agora, considera-se 100% dos salários, o que resulta em uma média geralmente menor.
Além disso, a porcentagem inicial é de 60%, com um acréscimo de 2% para cada ano que exceder 20 anos de atividade especial. Isso pode resultar em um valor final bem menor do que o esperado.
Preste muita atenção aos documentos e às regras específicas para não perder seus direitos.
Alguns agentes insalubres não estão regulamentados ou possuem entendimentos mais favoráveis na Justiça.
Está pronto para buscar sua Aposentadoria Especial por Insalubridade? Junte toda a documentação necessária e fique atento às novas regras da Reforma da Previdência.