Aposentadoria especial: Conheça as novas regras para quem trabalha com agentes nocivos

Por: Milena Armando

Trabalhadores que executam suas atividades diárias expostos a agentes nocivos, tais como produtos químicos perigosos, ruídos intensos ou radiação, possuem a possibilidade de requerer a aposentadoria especial. 

Esta modalidade permite que o indivíduo se retire do mercado de trabalho mais cedo do que o previsto, oferecendo uma compensação pelos riscos ocupacionais que enfrentaram ao longo da carreira.

Condições para adquirir o direito à aposentadoria especial

O Regime Geral de Previdência Social (RGPS) determina que aqueles que trabalharam expostos a condições prejudiciais à saúde podem requerer a aposentadoria especial a partir de 15, 20 ou 25 anos de contribuição, de acordo com o nível de exposição aos agentes nocivos. 

Importante frisar que essa exposição deve ser contínua, não sendo válida para situações ocasionais ou intermitentes.

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Mudanças após a Reforma da Previdência

Com a promulgação da Emenda Constitucional nº 103, mais conhecida como Reforma da Previdência, em novembro de 2019, novas regras foram estabelecidas. 

Trabalhadores submetidos a condições insalubres que permitam a aposentadoria em 15 anos precisam agora ter 55 anos de idade, enquanto aqueles cuja atividade demanda 20 e 25 anos para aposentar-se devem ter, respectivamente, 58 e 60 anos de idade.

Ainda, para os que já cumpriam os requisitos antes da reforma, é garantido o direito adquirido, não se aplicando as novas normativas de idade mínima.

Regra de Transição

Para aqueles que não completaram os requisitos antes da reforma, mas já eram filiados ao RGPS, existe uma regra de transição com base em pontos. 

Esta soma a idade do trabalhador ao tempo de contribuição, exigindo-se um mínimo de 66, 76 ou 86 pontos para a aposentadoria após 15, 20 ou 25 anos de exposição, respectivamente.

Documentação e o Perfil Profissiográfico Previdenciário

Para o pedido da aposentadoria especial, é essencial a apresentação de documentação que comprove a exposição contínua aos agentes nocivos. 

O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um documento crucial que precisa ser emitido pelo empregador e baseado em laudo das condições ambientais de trabalho.

A aposentadoria especial é um reconhecimento ao serviço prestado em condições desafiadoras, proporcionando ao trabalhador um descanso merecido após anos de dedicação.

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