Sem a necessidade de atender a uma idade mínima específica e sem a aplicação do fator previdenciário, essa modalidade apenas exigia que a soma da idade com o tempo de contribuição alcançasse uma pontuação definida - 86 pontos para mulheres e 96 pontos para homens. Esse sistema possibilitava ao segurado obter aposentadoria com valor integral.
Qual a situação após a Reforma da Previdência?
Com a entrada em vigor da Reforma, a aposentadoria por pontos ainda se mantém acessível para aqueles que tiveram direito adquirido segundo as regras anteriores ou para aqueles que estão enquadrados nas regras de transição.
A partir de agora, há um aumento progressivo na pontuação necessária para se aposentar, que adiciona um ponto anualmente até atingir o limite estipulado de 105 pontos para homens e 100 pontos para mulheres, em anos subsequentes.
Por exemplo, no ano de 2024, a pontuação necessária para as mulheres é de 91 pontos e para os homens, 101 pontos.
Essa escalada gradual oferece uma adaptação mais suave para os contribuintes que estavam próximos de se aposentar quando as mudanças foram implementadas.
Ainda existe a possibilidade de aposentadoria por idade, que funciona paralelamente e pode ser mais benéfica dependendo do caso individual do contribuinte.
Importante ressaltar que, mesmo nas novas condições, a aposentadoria por pontos pode ser vantajosa, especialmente para aqueles que começaram a contribuir cedo e conseguem uma pontuação alta sem alcançar uma idade muito avançada.
Em suma, a aposentadoria por pontos ainda é uma alternativa interessante em 2024, mas requer um planejamento cuidadoso e uma análise detalhada do histórico de contribuições de cada trabalhador.
Para aqueles que se sentem incertos quanto à melhor abordagem, a recomendação é buscar orientação profissional de um advogado especializado em direito previdenciário.