Você vai se aposentar com 15, 20 ou 25 anos se tiver nessas profissões
Trabalhadores que atuam em condições insalubres têm o direito de solicitar uma aposentadoria especial no Brasil. Este benefício é essencial para aqueles que enfrentam riscos à saúde devido à exposição a agentes químicos, ruído excessivo, calor extremo, entre outros.
A aposentadoria especial permite a retirada antecipada do mercado de trabalho, reconhecendo o desgaste físico e mental resultante dessas atividades.
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O que é a aposentadoria especial?
A aposentadoria especial é regulamentada pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e tem como objetivo proteger os trabalhadores que desempenham suas funções em ambientes prejudiciais à saúde.
O tempo de contribuição necessário para essa aposentadoria varia conforme a profissão e os riscos envolvidos, podendo ser de 15, 20 ou 25 anos.
Mudanças com a Reforma da Previdência
Com a Reforma da Previdência, promulgada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, novos critérios foram estabelecidos para a concessão da aposentadoria especial. Entre as principais mudanças, destaca-se a inclusão de uma idade mínima para aqueles que começaram a contribuir após 13 de novembro de 2019. As novas exigências são as seguintes:
- 55 anos para quem contribuiu por 15 anos.
- 58 anos para 20 anos de contribuição.
- 60 anos para 25 anos de contribuição.
Trabalhadores que já tinham direito adquirido antes da reforma estão isentos dessas novas regras. Para aqueles que começaram a contribuir antes da data mencionada, mas não possuem o direito adquirido, uma regra de transição será aplicada, onde será necessário atingir uma pontuação que resulta da soma da idade com o tempo de contribuição.
Profissões que dão direito à aposentadoria especial
De acordo com a Portaria Dirben/INSS nº 991, de 28 de março de 2022, diversas categorias profissionais podem solicitar a aposentadoria especial, desde que comprovem a exposição a agentes prejudiciais. Confira algumas das ocupações que têm esse direito:
Engenharia
- Engenheiros da Construção Civil
- Engenheiros de Metalurgia
- Engenheiros de Minas
- Engenheiros Eletricistas
- Engenheiros Químicos
Química
- Químicos
- Toxicologistas
- Podologistas
Medicina e Saúde
- Médicos (diversas especializações)
- Dentistas
- Enfermeiros
- Técnicos de Raio-X
- Farmacêuticos Toxicologistas
Agricultura e Pecuária
- Trabalhadores na agropecuária
- Pescadores
Escavações e Construção Civil
- Trabalhadores em escavações a céu aberto e em túneis
- Trabalhadores em edifícios, barragens e pontes
Indústrias
- Trabalhadores de indústrias metalúrgicas e mecânicas
- Operadores de máquinas pneumáticas
- Soldadores e caldeireiros
Transportes
- Trabalhadores de transporte marítimo, rodoviário e ferroviário
Essas são apenas algumas das muitas profissões que podem solicitar a aposentadoria especial, sendo essencial que os trabalhadores comprovem a exposição a agentes prejudiciais.
Como solicitar a aposentadoria especial
O processo de solicitação da aposentadoria especial pode ser realizado pelo portal Meu INSS. O trabalhador deve escolher a opção “Aposentadoria por Tempo de Contribuição” e anexar os documentos necessários, incluindo o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
Este documento é fundamental para o reconhecimento do direito ao benefício e deve ser emitido pelo empregador com base em laudo técnico. Importante ressaltar que a versão física do PPP não será aceita para vínculos que se iniciaram após 1º de janeiro de 2023.
Documentação necessária
Para garantir a concessão do benefício, é fundamental apresentar:
- Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP): Comprova a exposição a agentes prejudiciais.
- Documentos pessoais: Como RG, CPF e comprovante de residência.
- Comprovantes de tempo de contribuição: Como carteira de trabalho e carnês de contribuição.
Com as mudanças trazidas pela Reforma da Previdência, é importante que os trabalhadores estejam informados sobre os novos critérios e se preparem adequadamente para garantir seus direitos.