Você pode ter direito a pensão por morte do INSS e nem saber
A pensão por morte é um benefício concedido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aos dependentes de contribuintes falecidos. Esses benefícios visam garantir a segurança financeira de familiares em caso de falecimento do segurado.
O benefício é pago aos dependentes de segurados empregados, empregados domésticos, trabalhadores avulsos, contribuintes individuais ou facultativos. É essencial entender os critérios de elegibilidade e o cálculo do valor da pensão para que os dependentes possam planejar seu futuro.
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Quem tem direito à pensão por morte?
Os dependentes do segurado têm prioridade de acordo com classes estabelecidas pelo INSS:
- 1ª classe: Cônjuge, companheiro(a) e filhos não emancipados menores de 21 anos ou que sejam inválidos ou tenham deficiência intelectual, mental ou grave.
- 2ª classe: Pais do segurado.
- 3ª classe: Irmãos não emancipados menores de 21 anos ou inválidos ou com deficiência intelectual, mental ou grave.
A dependência econômica dos dependentes da 1ª classe é presumida, enquanto a dos demais deve ser comprovada. Vale lembrar que enteados e menores tutelados são equiparados a filhos, desde que comprovada a dependência econômica.
Valor da pensão por morte
O cálculo do valor da pensão por morte depende de vários fatores, incluindo o status do segurado na data de falecimento e a quantidade de dependentes. Aqui estão as possibilidades:
- Segurado aposentado: O valor é baseado na aposentadoria do segurado, podendo ser acumulado em caso de pensão por morte de cônjuge e filho.
- Segurado não aposentado: Se a morte ocorreu por acidente de trabalho, a pensão equivale a 100% da média salarial de contribuição. Caso contrário, 60% dessa média, adicionando 2% para cada ano de contribuição além de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens.
Como acumular benefícios
Dependentes podem acumular a pensão por morte com outros benefícios previdenciários, como aposentadorias e outras pensões. No entanto, geralmente o valor recebido é baseado em uma porcentagem dos benefícios acumulados.
- Pensão + Aposentadoria: A viúva ou viúvo pode receber ambos, mas o valor final depende de um cálculo específico que considera o número de dependentes e a média salarial do falecido.
- Pensão + Pensão por morte de filho: O beneficiário pode optar pelo valor maior e receber uma parte do benefício menor.
A duração da pensão por morte varia conforme a idade e as condições do beneficiário:
- Cônjuge: Receberá por 4 meses se o casamento ou união estável durar menos de 2 anos antes do falecimento ou se houver menos de 18 contribuições mensais. Caso contrário, a duração é variável, podendo durar até a invalidez ou deficiência.
- Filhos e Irmãos: Até 21 anos, salvo em caso de invalidez ou deficiência.
Documentação necessária para solicitar a pensão por morte
Para solicitar a pensão por morte, os dependentes devem apresentar uma série de documentos, incluindo:
- Documento de identificação e CPF do representante legal.
- Certidão de óbito do segurado falecido.
- Documentos que comprovem a relação previdenciária do falecido (CTPS, CTC, etc.).
Para mais detalhes e informações atualizadas, se pode consultar o site ou aplicativo Meu INSS ou entrar em contato direto através do número 135.