Você pode ser um dos sortudos que vai se aposentar 10 anos mais novo
A Reforma da Previdência, aprovada em novembro de 2019, trouxe mudanças importantes no sistema de aposentadoria do INSS, com o objetivo de garantir a sustentabilidade financeira do regime previdenciário brasileiro.
As novas regras afetam diretamente os trabalhadores que planejam se aposentar, especialmente no que diz respeito à idade mínima e ao tempo de contribuição.
Uma das principais alterações foi o aumento da idade mínima para a aposentadoria por idade. Agora, as mulheres precisam ter 62 anos e os homens 65 anos para solicitar o benefício. Além disso, o tempo mínimo de contribuição foi fixado em 15 anos para ambos os sexos.
Outra mudança significativa está no cálculo dos benefícios, que passou a considerar todas as contribuições realizadas ao longo da vida do trabalhador, o que pode impactar o valor final recebido pelos aposentados.
Regras de transição para a aposentadoria do INSS
Para os trabalhadores que já estavam contribuindo antes da Reforma da Previdência, foram implementadas regras de transição. O sistema de pontos foi uma das soluções encontradas para suavizar a transição para as novas regras, levando em conta a idade e o tempo de contribuição.
Pelo modelo de pontos, os homens precisam somar 96 pontos, sendo necessário um mínimo de 35 anos de contribuição. Para as mulheres, o total é de 86 pontos, com pelo menos 30 anos de contribuição.
Esse sistema continuará aumentando progressivamente até que os homens atinjam 105 pontos e as mulheres 100 pontos.
Aposentadoria especial do INSS
Além das regras gerais, a reforma manteve a aposentadoria especial para trabalhadores expostos a condições insalubres, como ruídos intensos e agentes químicos. O tempo mínimo de contribuição para essa modalidade continua sendo de 15 anos, mas o período de exposição ao agente nocivo varia de acordo com o tipo de atividade.
Para quem trabalha em ambientes com exposição a ruído excessivo, por exemplo, é necessário comprovar 25 anos de atuação nessas condições. Vale destacar que, nesse tipo de aposentadoria, não há exigência de idade mínima, o que permite a aposentadoria antecipada em função dos riscos à saúde associados à profissão.
As mudanças visam adaptar o sistema previdenciário às necessidades econômicas do país, mas exigem que os trabalhadores se mantenham informados sobre as novas condições para garantir o planejamento de uma aposentadoria segura.
Profissões elegíveis para aposentadoria especial
O INSS não possui uma lista oficial de profissões que garantem a aposentadoria especial, mas algumas ocupações são reconhecidas no senso comum como expostas a agentes prejudiciais à saúde. Confira algumas das principais categorias:
Profissões com 25 anos de atividade especial:
- Aeroviário de Serviço de Pista
- Enfermeiro
- Bombeiro
- Cirurgião
- Dentista
- Eletricista (exposição acima de 250 volts)
- Engenheiro químico, metalúrgico e de minas
- Motorista de caminhão (acima de 4000 toneladas)
- Operador de caldeira
- Trabalhadores de construção civil (grandes obras, acima de 8 andares)
Profissões com 20 anos de atividade especial:
- Carregador de explosivos
- Extrator de fósforo branco
- Trabalhador em túnel ou galeria alagada
Profissões com 15 anos de atividade especial:
- Mineiros no subsolo
- Operador de britadeira de rocha subterrânea
- Perfurador de rochas em cavernas
Os profissionais dessas categorias podem solicitar a aposentadoria especial através do site Meu INSS ou pelo aplicativo de mesmo nome. O processo é feito online, seguindo os passos da solicitação de aposentadoria por tempo de contribuição.