Você pode receber pagamento de R$ 1.412 antes do ano acabar; veja lista
O abono salarial do PIS/Pasep, benefício anual destinado a trabalhadores de baixa renda, pode ser sacado até 27 de dezembro deste ano e representa uma importante ajuda para milhões de famílias.
Este benefício, relativo ao ano-base de 2023, possui critérios específicos de elegibilidade, valores proporcionais ao tempo trabalhado e um cronograma de pagamento definido. Confira, a seguir, as principais informações para garantir o acesso ao abono salarial.
Navegue Aqui
Critérios de elegibilidade para o abono salarial do PIS/Pasep
Para receber o abono salarial referente ao ano-base de 2023, o trabalhador deve atender aos seguintes requisitos, conforme estipulado pelo governo federal e verificado pela Caixa Econômica Federal (PIS) e pelo Banco do Brasil (Pasep):
- Cadastro no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos: é necessário que o trabalhador esteja registrado no programa há, no mínimo, cinco anos, assegurando que o benefício alcance profissionais com trajetória consolidada no mercado formal.
- Remuneração média de até dois salários mínimos: a média de salários mensais do trabalhador em 2023 não pode ultrapassar dois salários mínimos. Esse cálculo é feito somando os rendimentos de cada mês e dividindo pelo número de meses trabalhados.
- Trabalho formal por pelo menos 30 dias em 2023: é obrigatório que o trabalhador tenha exercido uma atividade com carteira assinada por pelo menos um mês (consecutivo ou não) no ano-base.
- Dados atualizados na RAIS ou no eSocial: o empregador deve manter as informações do trabalhador corretamente registradas na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial. Dados incorretos podem resultar na perda do direito ao benefício.
Quem não tem direito ao abono salarial
Alguns trabalhadores não têm direito ao abono salarial, mesmo que cumpram outros requisitos. As exceções incluem:
- Empregados domésticos, que não contribuem para o PIS/Pasep.
- Trabalhadores rurais e urbanos contratados por pessoas físicas, quando o empregador não possui CNPJ.
- Profissionais que trabalham para pessoas físicas equiparadas a jurídicas, sem a contribuição adequada ao PIS/Pasep.
Cálculo do valor do abono salarial PIS/Pasep
O valor do abono salarial é proporcional aos meses trabalhados no ano-base de 2023. Cada mês trabalhado corresponde a um doze avos do salário mínimo vigente no ano do pagamento, que será 2025. Confira a tabela com valores estimados:
- 1 mês trabalhado: R$ 125
- 3 meses trabalhados: R$ 377
- 6 meses trabalhados: R$ 754
- 12 meses trabalhados: R$ 1.509
Essa proporcionalidade garante que o valor recebido corresponda à contribuição do trabalhador ao longo do ano.
Como consultar o abono salarial
Os trabalhadores podem consultar o direito ao abono salarial utilizando os canais digitais e telefônicos disponíveis:
- Aplicativo Carteira de Trabalho Digital: permite acesso a informações sobre o abono salarial e outros dados trabalhistas.
- Aplicativo Caixa Trabalhador: exclusivo para beneficiários do PIS, onde é possível consultar valores e cronograma.
- Aplicativo Banco do Brasil: voltado para os beneficiários do Pasep, possibilitando consultas detalhadas sobre o benefício.
- Central de Atendimento 158: canal telefônico para esclarecer dúvidas sobre o abono salarial e outros direitos trabalhistas.
Calendário de pagamento
O pagamento do abono salarial PIS/Pasep referente ao ano-base 2023 ocorrerá entre fevereiro e agosto de 2025, conforme calendário estipulado pelo governo.
Os beneficiários do PIS receberão o valor de acordo com o mês de nascimento, enquanto os trabalhadores que recebem o Pasep terão o pagamento baseado no número de inscrição.
O cronograma visa garantir que o processo ocorra de forma ordenada, evitando congestionamentos e assegurando o acesso de todos ao benefício.
Nascidos em | Recebem a partir de | Recebem até |
Janeiro | 15 de fevereiro | 27 de dezembro |
Fevereiro | 15 de março | 27 de dezembro |
Março | 15 de abril | 27 de dezembro |
Abril | 15 de abril | 27 de dezembro |
Maio | 15 de maio | 27 de dezembro |
Junho | 15 de maio | 27 de dezembro |
Julho | 17 de junho | 27 de dezembro |
Agosto | 17 de junho | 27 de dezembro |
Setembro | 15 de julho | 27 de dezembro |
Outubro | 15 de julho | 27 de dezembro |
Novembro | 15 de agosto | 27 de dezembro |
Dezembro | 15 de agosto | 27 de dezembro |