Você é MEI e ultrapassou o faturamento anual? Descubra o que fazer
À medida que se aproxima o prazo final para a entrega da Declaração Anual Simplificada (DASN-SIMEI) das Microempresas Individuais (MEIs), marcado para o dia 31 de maio, muitos empreendedores enfrentam dúvidas sobre como proceder em casos de faturamento acima do limite estabelecido.
A DASN-SIMEI é uma obrigação anual para todos os microempreendedores individuais, que suma a importância de declarar corretamente o faturamento do ano anterior. Esse relatório é essencial para manter a regularidade do MEI junto à Receita Federal e evitar problemas futuros com a fiscalização tributária.
Como proceder se o faturamento foi excedido
Se o seu faturamento anual como MEI ultrapassou o limite de R$ 81 mil, mas não excedeu 20% desse valor, ou seja, ficou até R$ 97.200, você deve declarar o excesso à Receita Federal até o mês seguinte ao da constatação e providenciar o desenquadramento das condições de MEI a partir do dia 1º de janeiro do ano seguinte. Por exemplo, se isso ocorreu em 2023, a mudança ocorre a partir de 01/01/2024.
Ultrapassar 20% do limite de faturamento traz consequências mais severas. A desqualificação do status de MEI se torna retroativa ao primeiro dia do ano fiscal em que o excesso foi registrado. Neste cenário, o empresário deve recolher os tributos conforme as regras do Simples Nacional, com possíveis multas e juros, como se nunca tivesse sido um MEI durante esse período.
Veja o passo a passo para a regularização fiscal:
- Verifique o faturamento: Confira seus registros financeiros e determine se seu faturamento ultrapassou o limite de R$ 81 mil.
- Informe a Receita: Caso identifique o excesso, informe à Receita Federal e prepare-se para o processo de desenquadramento.
- Pague os tributos devidos: Calcule e pague qualquer diferença de tributos de acordo com as regras do Simples Nacional.
- Transmita a DASN-SIMEI: Mesmo com o excesso de faturamento, a declaração deve ser enviada até 31 de maio do ano subsequente ao faturamento.
Prazo estendido para MEIs no Rio Grande do Sul
Para os MEIs localizados no estado do Rio Grande do Sul, o prazo para a entrega da DASN-SIMEI foi prorrogado até o dia 31 de julho. Essa extensão oferece um tempo adicional para que os empreendedores organizem suas documentações e cumpram a obrigação sem pressa, evitando erros que possam levar à imposição de multas.
A multa por atraso na entrega é calculada em 2% ao mês, limitada a 20% sobre o valor total dos tributos declarados, com um mínimo de R$ 50. A emissão da multa ocorre automaticamente após a transmissão tardia da declaração. Portanto, é crucial que os MEIs fiquem atentos aos prazos para evitar esses encargos adicionais.