Você conhece o Auxílio por morte? Saiba quem tem direito a esse benefício!
A Pensão por Morte é um direito previdenciário garantido aos dependentes de segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que faleceram, independentemente de estarem ou não aposentados.
O benefício tem como objetivo substituir a renda do segurado falecido, proporcionando apoio financeiro aos familiares que dele dependiam.
Quem pode receber a Pensão por Morte em 2025?
A legislação do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) organiza os dependentes do segurado em três grupos, e essa divisão determina a ordem de prioridade no acesso ao benefício:
- Grupo 1: cônjuge, companheiro(a) e filhos menores de 21 anos (ou de qualquer idade, se forem inválidos ou portadores de deficiência grave);
- Grupo 2: pais do segurado;
- Grupo 3: irmãos menores de 21 anos, ou de qualquer idade, desde que comprovem invalidez ou deficiência.
Se houver dependentes no primeiro grupo, os demais perdem automaticamente o direito ao benefício, mesmo que provem a dependência econômica.
Requisitos para ter acesso à Pensão por Morte
Para solicitar o benefício, é necessário preencher três critérios básicos:
- Comprovação do óbito (ou da morte presumida) do segurado;
- Confirmação da qualidade de segurado na data do falecimento;
- Existência de dependentes habilitados, conforme a legislação previdenciária.
Morte presumida: o que é e quando se aplica?
A morte presumida é reconhecida quando não há confirmação oficial do falecimento, mas há fortes indícios de desaparecimento irreversível, como em casos de acidentes ou desastres. Para isso, é preciso uma decisão judicial, conforme previsto na Lei nº 8.213/91, artigo 78.
Em algumas situações, como catástrofes naturais ou queda de avião, o juiz pode dispensar o prazo de seis meses para declarar a morte. Já nos demais casos, é necessário comprovar o desaparecimento prolongado e ajuizar uma ação específica.
Como provar a qualidade de segurado?
Esse critério se refere à ligação ativa com a Previdência Social. Ou seja, é necessário demonstrar que o falecido contribuía para o INSS ou estava dentro do período de manutenção da qualidade de segurado.
Esse intervalo costuma ser de até 12 meses sem contribuição, podendo chegar a 36 meses, a depender do histórico previdenciário.
Em situações específicas, mesmo que o segurado tenha perdido essa condição, seus dependentes ainda podem receber a pensão. Isso ocorre se ele já tinha direito adquirido à aposentadoria antes do falecimento, conforme estabelece a Súmula 416 do STJ.
Quem são os dependentes aptos a solicitar?
É preciso estar entre os grupos legalmente previstos, como cônjuge, filhos, pais ou irmãos. No caso de pais e irmãos, é indispensável comprovar a dependência econômica com documentos, como comprovantes de despesas pagas pelo segurado.
Como fazer o pedido da Pensão por Morte?
O requerimento pode ser feito online, pelo portal Meu INSS, ou presencialmente, nas agências da Previdência. Também é possível ligar para o número 135, central de atendimento do INSS.
Passo a passo no Meu INSS
- Acesse o site ou aplicativo Meu INSS;
- Faça login com CPF e senha cadastrada no Gov.br;
- Busque pelo serviço “Pensão por Morte”;
- Escolha entre urbana ou rural, conforme o caso;
- Atualize seus dados pessoais e siga as instruções do sistema;
- Anexe os documentos obrigatórios e finalize a solicitação.
Entre os documentos mais comuns estão: certidão de óbito, documentos de identificação, comprovantes de vínculo com o falecido (como certidão de casamento ou nascimento) e documentos que provem dependência econômica (se necessário).
Qual o prazo para solicitar?
Para evitar perdas financeiras, é recomendado fazer o pedido até 90 dias após o falecimento. Nesse período, o pagamento do benefício é retroativo à data do óbito. Pedidos feitos após esse prazo passam a valer a partir da data da solicitação.
Valor da pensão e tempo de duração
A renda mensal inicial (RMI) da Pensão por Morte corresponde a um percentual da aposentadoria que o segurado recebia ou teria direito a receber. Desde a Reforma da Previdência de 2019, o cálculo passou a ser feito com base em 50% do valor da aposentadoria, acrescido de 10% por dependente, até o limite de 100%.
A duração da pensão varia conforme a idade e condição do dependente. Pode ser temporária ou vitalícia, de acordo com o tempo de união e a expectativa de sobrevida do cônjuge sobrevivente.
Motivos de suspensão ou cessação do benefício
A pensão pode ser interrompida em situações como:
- Morte do dependente;
- Casamento ou união estável do cônjuge com novo parceiro (em casos específicos);
- Fim da invalidez ou da deficiência;
- Alcance da maioridade legal, nos casos aplicáveis.
Dúvidas comuns sobre o benefício
- Ex-cônjuge pode ter direito à pensão, desde que comprove dependência financeira;
- Filhos adotivos têm os mesmos direitos que os biológicos;
- Não é permitido o recebimento de pensão por morte por parte de quem foi condenado judicialmente pela morte do segurado;
- Netos não estão incluídos entre os dependentes legais;
- O concubinato, sem união estável reconhecida, não gera direito à pensão.