Veja quais despesas podem ser deduzidas no Imposto de Renda 2025 e pague menos imposto
As despesas dedutíveis são aquelas que a Receita Federal permite que sejam abatidas na declaração do Imposto de Renda.
A dedução do Imposto de Renda baseia-se em despesas que reduzem a base de cálculo do imposto. Ao subtrair esses valores dos rendimentos totais, o valor sobre o qual o imposto é calculado diminui.
Isso pode aumentar a chance de restituição ou reduzir o valor a pagar. A Receita Federal define quais despesas são dedutíveis e os limites de abatimento para cada categoria.
Quais despesas podem ser deduzidas do Imposto de Renda?
As despesas dedutíveis incluem gastos essenciais, como saúde e educação. A dedução visa aliviar a carga tributária dos cidadãos, devolvendo parte do imposto pago a mais durante o ano.
- Educação: É possível deduzir até R$ 3.561,50 em despesas educacionais, incluindo mensalidades e matrículas em diversos níveis de ensino, desde o infantil até a pós-graduação.
- Despesas médicas: Não há limite para dedução de despesas médicas, que incluem consultas, tratamentos e exames. No entanto, é importante guardar os comprovantes desses gastos.
Quais despesas não são dedutíveis?
Nem todas as despesas podem ser deduzidas do Imposto de Renda. Gastos com cursos de idiomas, despesas médicas com animais de estimação, aulas de música e academias não são considerados dedutíveis.
Utilizar corretamente as deduções disponíveis pode resultar em uma restituição maior ou em um valor menor a pagar. Portanto, é essencial conhecer as regras e limites para cada tipo de despesa dedutível.
Como declarar despesas dedutíveis no Imposto de Renda?
Para declarar despesas dedutíveis, é necessário incluir essas informações na seção “pagamentos efetuados” da declaração. Cada tipo de despesa possui um código específico que deve ser utilizado. Além disso, é preciso fornecer informações como o CPF ou CNPJ do prestador do serviço.
Manter uma organização rigorosa dos documentos fiscais é fundamental para evitar problemas com a Receita Federal. Notas fiscais e recibos devem conter informações detalhadas, como nome, endereço e identificação do prestador e do beneficiário.