Vale-refeição e vale-alimentação podem demitir funcionário por justa causa
O uso indevido de benefícios trabalhistas como vale-refeição e vale-alimentação tem se tornado um tema cada vez mais abordado nas relações de trabalho, especialmente diante de casos recentes que ganharam destaque.
A missão de funcionários da Meta, acusados de usar os créditos desses benefícios para a compra de itens não autorizados, como produtos de higiene e utensílios domésticos, trouxe à tona um alerta importante para os trabalhadores e empresas.
No Brasil, o mau uso desses benefícios pode resultar em demissão por justa causa, gerando consequências graves para os trabalhadores.
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Como funciona?
Raquel Paneque, especialista advogada em Direito Empresarial do Trabalho, salienta que, embora o vale-refeição e o vale-alimentação não sejam obrigatórios para todas as empresas, quando oferecidos, o seu uso deve seguir regras específicas.
Esses benefícios foram criados para auxiliar o trabalhador na compra de alimentos durante sua jornada, seja em restaurantes (no caso do vale-refeição) ou em supermercados (no caso do vale-alimentação). No entanto, a utilização desses créditos para compras de itens como utensílios domésticos, produtos de higiene, ou mesmo bebidas alcoólicas, pode ser interpretada como desvio específico.
De acordo com o especialista, se o trabalhador fizer mau uso desses benefícios, o empregador tem o direito de aplicar a justa causa, com base na legislação trabalhista brasileira.
A justa causa é uma das formas mais severas de rompimento do contrato de trabalho, resultando na perda de diversos direitos, como aviso prévio, seguro-desemprego e multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
Quais são as regras de uso?
- Vale-refeição: Destinado à compra de refeições prontas, como em restaurantes, lanchonetes e padarias, durante o horário de trabalho.
- Vale-alimentação: Focado na compra de alimentos básicos em supermercados, como frutas, legumes, carnes e grãos, para o consumo familiar do trabalhador.
Segundo Gabriella Maragno, advogada Trabalhista, esses benefícios possuem regras de uso. A compra de itens como produtos de limpeza, higiene pessoal, ou bebidas isoladas é completamente fora desses cartões específicos.
Além disso, a venda do vale-refeição ou do vale-alimentação para terceiros, prática que ainda acontece em algumas situações, é proibida e pode ser considerada um ato de maldade.
Denúncia aos estabelecimentos
Além do risco de demissão por justa causa, as empresas podem tomar outras medidas quando identificarem o uso inadequado desses benefícios.
Gabriella Maragno explica que, ao tomar conhecimento de que o funcionário utilizou o vale-refeição ou o vale-alimentação de maneira indevida, a empresa pode denunciar o estabelecimento onde as compras foram realizadas aos órgãos competentes.
Se um restaurante, supermercado ou outro comércio aceitar o pagamento do vale-refeição ou do vale-alimentação para a compra de produtos não permitidos, ele também pode ser alvo de investigações e deliberações.
Venda do vale
Outro ponto relevante destacado pela advogada Gabriella Maragno é que a venda do vale-refeição ou do vale-alimentação, prática ilegal que ainda ocorre em alguns casos, também é motivo para demissão por justa causa.
A venda desses benefícios, além de ser uma prática fraudulenta, configura desvio de finalidade e improbidade. Isso ocorre porque o trabalhador está desviando o recurso que deveria ser destinado à sua alimentação para outro fim, muitas vezes lucrativo, o que prejudica o objetivo inicial do benefício e configura uma quebra de confiança na relação de trabalho.
A fraude na venda desses benefícios é enquadrada como um ato grave, que pode levar não apenas à demissão, mas também a consequências legais mais severas. Em alguns casos, pode ser investigado como crime, principalmente quando envolve esquemas organizados de venda e compra de valores entre funcionários e terceiros.
O que o trabalhador pode fazer?
Para evitar problemas, o trabalhador deve ficar atento às regras de uso do vale-refeição e do vale-alimentação. Algumas dicas importantes incluem:
- Use o benefício para o fim correto: Respeite a finalidade do vale-refeição e do vale-alimentação. No caso do vale-refeição, utilize-o exclusivamente para refeições prontas durante o expediente. Já o vale-alimentação deve ser utilizado para a compra de alimentos em supermercados.
- Não venda seus valores: A venda desses benefícios é proibida e pode trazer sérias consequências legais, além da justa causa.
- Evite comprar itens não autorizados: Produtos de higiene, máquinas domésticas e bebidas alcoólicas não podem ser adquiridos com o vale-alimentação.
Tanto os trabalhadores quanto os estabelecimentos devem seguir as regras rigorosamente, evitando assim problemas no ambiente de trabalho e garantindo que os benefícios sejam utilizados de maneira adequada para o bem-estar do trabalhador.