Vale cesta básica é obrigatório? Conheça mais sobre esse benefício alimentício
Embora muitas pessoas acreditem que as empresas tenham a obrigação de fornecer benefícios alimentícios aos colaboradores, essa não é uma exigência legal em todos os casos.
No entanto, oferecer esse tipo de incentivo pode trazer impactos positivos para a satisfação, saúde e produtividade da equipe. Entre as opções disponíveis, o vale cesta básica se destaca como uma alternativa acessível e vantajosa para empregadores e funcionários.
O que é o vale cesta básica?
O vale cesta básica é um benefício no qual a empresa entrega periodicamente uma cesta de alimentos essenciais aos colaboradores.
Os itens podem incluir produtos como arroz, feijão, macarrão, café, açúcar, entre outros, garantindo uma base alimentar mensal para o trabalhador e sua família. Em alguns casos, a cesta também pode conter produtos de higiene e limpeza.
Além de facilitar a vida dos funcionários, esse modelo permite que as empresas adquiram os itens em grandes quantidades, obtendo descontos e reduzindo custos. A flexibilidade na composição da cesta é outro ponto positivo, possibilitando adaptações conforme as necessidades dos beneficiados.
O que a CLT estabelece sobre a cesta básica?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não impõe às empresas a obrigação de fornecer alimentação aos funcionários. O artigo 458 define que a alimentação fornecida habitualmente pela empresa pode ser considerada parte do salário:
“Além do pagamento em dinheiro, compreendem-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações in natura que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado.”
No entanto, há situações em que o fornecimento da cesta básica ou outro benefício alimentício pode se tornar obrigatório, como em acordos coletivos, convenções coletivas da categoria ou previsão no contrato de trabalho.
Quando a empresa opta por conceder esse benefício, a legislação estabelece que o desconto no salário do trabalhador não pode ultrapassar 20% do valor total do benefício.
Relação entre o vale cesta básica e o PAT
Criado para estimular a oferta de benefícios alimentícios aos trabalhadores, o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) permite que empresas participantes deduzam até 4% do Imposto de Renda e obtenham isenção de encargos trabalhistas como FGTS e INSS.
A adesão ao PAT é aberta a qualquer empresa com CNPJ ativo, e um dos benefícios reconhecidos dentro do programa é justamente o vale cesta básica.
Para auxiliar as organizações na escolha de alimentos mais adequados, o PAT disponibiliza um Guia Alimentar da População Brasileira, com recomendações nutricionais para os colaboradores.
Quais outras opções de benefícios alimentícios existem?
Além do vale cesta básica, as empresas podem oferecer outras formas de benefícios alimentícios, muitas delas também reconhecidas pelo PAT. Entre as alternativas disponíveis, destacam-se:
- Serviço próprio: a empresa mantém um refeitório interno, onde adquire, prepara e serve as refeições aos funcionários.
- Fornecedor terceirizado: uma empresa especializada é contratada para fornecer e administrar a alimentação no local de trabalho.
- Vale-refeição: um cartão ou ticket concedido aos colaboradores para o consumo de refeições em restaurantes e lanchonetes.
- Vale-alimentação: benefício que permite ao trabalhador comprar alimentos em supermercados e estabelecimentos credenciados.
- Refeições transportadas: refeições preparadas por uma empresa terceirizada e entregues diretamente no ambiente de trabalho.
Cada uma dessas opções pode ser adotada conforme o perfil da empresa e as necessidades dos colaboradores, sempre com o objetivo de garantir mais qualidade de vida e bem-estar no ambiente corporativo.