Vai levar as crianças no carro? Saiba que existe lei para transportar os pequenos

Desde abril de 2021, o Brasil implementou novas regras de trânsito para garantir a segurança das crianças em veículos, conforme definido pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito).

A legislação exige o uso de dispositivos de retenção como cadeirinhas, bebê conforto e assentos de elevação. Veja todos os detalhes a seguir.

Tipos de dispositivos de retenção para crianças

  • Bebês até 1 ano ou 13 kg: Devem ser transportados em bebê conforto.
  • Crianças de 1 a 4 anos, ou pesando entre 9 e 18 kg: Devem utilizar cadeirinhas apropriadas.
  • Crianças de 4 a 7 anos e meio, com menos de 1,45 m de altura e pesando entre 15 e 36 kg: Devem usar assentos de elevação.
  • Crianças acima de 7 anos e meio ou com mais de 1,45 m de altura: Podem utilizar o cinto de segurança do veículo.

Regras adicionais

Crianças com menos de 10 anos não podem ser transportadas no banco da frente, exceto em circunstâncias específicas, como a ausência de banco traseiro, todos os bancos traseiros ocupados por crianças menores de 10 anos ou presença de cintos subabdominais nos bancos traseiros.

Penalidades

Motoristas que não cumprirem essas normas cometem uma infração gravíssima, sujeita a uma multa de R$293,47 e 7 pontos na carteira de habilitação. O veículo também pode ser retido até que a situação seja regularizada.

Exceções

Taxistas e motoristas de aplicativos não são obrigados a fornecer dispositivos de retenção, mas os passageiros têm o direito de decidir se desejam fornecer o equipamento para o transporte seguro de suas crianças.

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