Uniformes escolares serão completamente alterados em 2025
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou a suspensão imediata de uma lei municipal de Caraguatatuba, no litoral paulista, que autorizava empresas privadas a estampar logomarcas em uniformes e materiais escolares da rede pública local.
A decisão foi tomada pelo desembargador José Carlos Ferreira Alves, em resposta a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo diretório estadual do PSOL.
O pedido partiu dos deputados Carlos Giannazi (estadual) e Luciene Cavalcante (federal), que criticam a proposta por, segundo eles, transformar estudantes em veículos de propaganda. “Criança não é outdoor. Vamos continuar a disputa judicial para garantir que esse tipo de medida não avance”, declarou Luciene.
A medida liminar estabelece um prazo de 30 dias para que o prefeito Mateus Silva (PSD) e a Câmara Municipal de Caraguatatuba apresentem suas justificativas ao Judiciário.
Proposta defendida como alternativa de financiamento
Aprovada pela Câmara e sancionada pelo Executivo, a lei permitia a inclusão de marcas comerciais em itens distribuídos gratuitamente aos alunos, como forma de financiar os kits escolares sem comprometer o orçamento público.
Segundo o prefeito, a proposta buscava viabilizar a entrega dos materiais sem custos para as famílias ou aumento de despesas para o município.
Constitucionalidade questionada
Na ação judicial, o PSOL argumenta que a norma viola princípios constitucionais ao expor crianças e adolescentes à publicidade de empresas privadas, o que afrontaria a doutrina da proteção integral da infância e adolescência garantida pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A prefeitura, por outro lado, defende a legalidade da medida, sustentando que se trata de uma ação “responsável e alinhada ao interesse público”. A gestão municipal reforça que a proposta foi criada com o objetivo de beneficiar os alunos sem sobrecarregar os cofres municipais.
O caso segue sob análise do Judiciário, e a suspensão da lei valerá até que haja uma decisão definitiva sobre sua constitucionalidade.