Último dia para não pagar multa de R$ 706 ao governo nos próximos anos
Ontem, 31 de julho, foi o último dia para que os Microempreendedores Individuais (MEIs) se cadastrassem no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET). A partir de 1º de agosto, o cadastro no DET torna-se obrigatório, e aqueles que não se adequaram deverão pagar uma multa de R$ 706,00 nos próximos anos.
O DET, administrado pela Secretaria de Inspeção do Trabalho, tem como objetivo facilitar a comunicação entre o Governo Federal e os MEIs. O prazo original para o cadastro no DET para MEIs e empregadores domésticos foi prorrogado de 1º de maio para 1º de agosto deste ano.
Esta medida, que já estava em vigor para outros grupos do eSocial, visa garantir que todas as comunicações do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) sejam feitas de forma eficiente e centralizada. O DET será utilizado para transmitir atos administrativos, procedimentos fiscais, intimações, notificações, decisões administrativas e outros avisos importantes.
Embora não haja uma multa específica por não atualizar o cadastro no DET, a falta de atualização pode gerar consequências significativas. A atualização do cadastro é essencial para que o empregador informe um e-mail de contato válido, onde receberá alertas sobre qualquer comunicação da Inspeção do Trabalho.
A falta de resposta a uma notificação do Auditor-Fiscal do Trabalho pode resultar em autuações e multas com base no artigo 630 § 6º da CLT, mesmo que o empregador não acesse sua caixa postal no DET, pois após 15 dias a ciência é considerada automática.
Último dia para realizar o Cadastro no DET
Para garantir a conformidade com o DET, é necessário seguir alguns passos simples. O acesso ao DET é gratuito e feito online. Veja como realizar o cadastro:
- Acesse o site oficial do DET.
- Faça o login utilizando sua conta gov.br, com autenticação de nível prata ou ouro.
- Verifique se está acessando o DET com a conta CNPJ desejada. Caso contrário, clique em “Trocar Perfil” na área de perfil, localizada no canto superior direito.
- Atualize suas informações cadastrais, incluindo nome, e-mail e telefone.
- Insira um número de celular válido e um endereço de e-mail de fácil acesso. Após concluir as mudanças, confirme no botão azul “Alterar”.
Além disso, após a atualização do cadastro com os contatos, o empregador pode outorgar poderes a terceiros para acessar o DET em seu nome por meio do Sistema de Procuração Eletrônica (SPE).
O DET é uma ferramenta essencial para garantir que os MEIs estejam em conformidade com as obrigações trabalhistas e fiscais. A partir de 1º de agosto, a comunicação entre o Governo Federal e os MEIs será mais eficiente e centralizada, facilitando o envio de notificações, intimações jurídicas, procedimentos fiscais e outros assuntos importantes.
Portanto, é fundamental que todos os MEIs realizem o cadastro no DET para evitar multas e garantir que estejam informados sobre suas obrigações trabalhistas.
Evitar a multa de R$ 706,00 é apenas uma das razões para se adequar ao DET. Manter o cadastro atualizado garante que todas as comunicações importantes sejam recebidas e respondidas em tempo hábil, evitando problemas futuros com a Inspeção do Trabalho.