Tudo sobre o pagamento da revisão do artigo 29 para 2023!
A expectativa dos beneficiários do INSS aumenta diante à possibilidade de receber valores atrasados. Trata-se de um montante que muitos desconheciam e poderiam ter sido perdidos, caso ações judiciais para a recuperação destes não tivessem sido encaminhadas. Nesse sentido, a análise para a restituição desses valores é referente ao cálculo do benefício de cada pessoa que foi realizado de maneira equivocada pelo INSS nos anos de 2002 a 2009.
Visando corrigir esse erro, passou-se a estabelecer a necessidade de uma revisão aos benefícios daqueles que se sentiram prejudicados. Tal ação é conhecida como revisão do artigo 29 que, por um equívoco na interpretação desse mesmo artigo da Previdência Social, resultou no cálculo incorreto das quantias que os beneficiários tinham o direito de receber.
Quem tem direito à revisão do Artigo 29?
Os beneficiários prejudicados por esse cálculo equivocado são aqueles que, no período de 2002 a 2009, receberam algum benefício por incapacidade – como aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença – incluindo as pensões derivadas desses benefícios. Em 2012, o INSS chegou a um acordo, após contestação judicial, para pagar os valores devidos a esses beneficiários.
Como saber se tenho direito à revisão do Artigo 29?
O pagamento da revisão do artigo 29 foi feito de modo automático para os beneficiários entre os anos de 2013 e 2022. A ordem de pagamento foi organizada por valor, sendo que o último lote era destinado àqueles com direito a receber mais de seis mil reais.
No entanto, o INSS admite que, por um erro na análise dos dados cadastrais, algumas pessoas não foram inclusas nos lotes, apesar de terem o direito à revisão. O Órgão federal estima que aproximadamente 148 mil beneficiários poderiam ter recebido a revisão do artigo 29, mas não foram contemplados.
Como proceder se tinha direito, mas não recebeu a revisão?
Para aqueles que se encaixam nos critérios de elegibilidade da revisão entre os anos de 2002 e 2009, mas que não receberam os valores, existe a possibilidade de apelar ao Juizado Especial Federal. Entretanto, é necessário apresentar provas de que o INSS cometeu um erro ao deixar de incluir determinados beneficiários nos lotes.