Tudo o que você precisa saber para garantir o seu salário-maternidade

O salário-maternidade é um benefício essencial para garantir o suporte financeiro às mães no período de licença-maternidade. Entretanto, muitas mulheres desempregadas ainda têm dúvidas sobre como acessar esse direito. A boa notícia é que, sob determinadas condições, mesmo quem não está empregada formalmente pode receber o benefício.

Como funciona o período de graça?

Para mulheres desempregadas, o direito ao salário-maternidade está vinculado ao chamado “período de graça” da Previdência Social. Esse período é de 12 meses após a última contribuição ao INSS, durante os quais a segurada mantém seus direitos previdenciários. Esse prazo pode ser estendido em algumas situações:

  • Até 24 meses para quem possui mais de 120 contribuições ao INSS ao longo da vida laboral.
  • Mais 12 meses adicionais, totalizando 36 meses, caso a segurada comprove desemprego por meio do seguro-desemprego ou registro no Sistema Nacional de Emprego (SINE).

Mesmo que o INSS exija esses comprovantes, a justiça tem reconhecido que basta comprovar a situação de desemprego, dispensando a obrigatoriedade de estar registrada no SINE ou de receber seguro-desemprego.

Documentos necessários para comprovar o período de graça

Para garantir o benefício, é importante apresentar a documentação correta. Alguns dos principais documentos incluem:

  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • Extratos de contribuições ao INSS;
  • Declaração de vínculo empregatício;
  • Comprovantes de recebimento de seguro-desemprego ou de registro no SINE.

É recomendável que a segurada busque orientação jurídica para avaliar seu caso e garantir que todos os documentos necessários sejam apresentados.

Salário-maternidade não exige carência

Um aspecto importante a ser esclarecido é que, ao contrário de outros benefícios previdenciários, o salário-maternidade não exige carência para mulheres desempregadas. Isso significa que, independentemente do número de contribuições feitas ao INSS, todas que estiverem no período de graça têm direito ao benefício.

Quantas parcelas do salário-maternidade são pagas?

O número de parcelas do salário-maternidade é diretamente proporcional à duração da licença-maternidade. Veja os principais casos:

  • Parto: 120 dias de licença, correspondendo a quatro parcelas mensais.
  • Aborto não criminoso até 23 semanas: 14 dias de licença, com pagamento em parcela única.
  • Natimorto ou aborto não criminoso após 23 semanas: 120 dias de licença, com quatro parcelas mensais.
  • Adoção: 120 dias de licença, também com quatro parcelas mensais.
  • Licença estendida: Funcionárias de empresas participantes do Programa Empresa Cidadã podem ter a licença ampliada para 180 dias, recebendo seis parcelas.

Como solicitar o salário-maternidade?

A solicitação pode ser feita de forma online, pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou pelo telefone 135. No momento do pedido, a segurada deverá apresentar o CPF e um documento de identificação.

Para as desempregadas, é essencial também comprovar a condição de desemprego e estar dentro do período de graça. A análise da documentação será feita pelo INSS, que pode exigir comprovações adicionais, caso necessário.

Importância do benefício

O salário-maternidade é uma ferramenta fundamental para assegurar estabilidade financeira às mães durante o período de afastamento. Entender as regras e requisitos é essencial para garantir o direito, principalmente para aquelas que estão desempregadas. Orientação e organização documental são passos indispensáveis para facilitar o processo e evitar atrasos.

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.