TRT-2 mantém demissão por justa causa de comissária por uso irregular de benefício de viagem

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) confirmou a demissão por justa causa de uma comissária de bordo devido ao uso indevido de um benefício de passagens aéreas concedido pela empresa em que trabalhava.

Investigação interna apontou irregularidades

A decisão foi baseada em uma sindicância interna, conduzida ao longo de um ano, após a empresa suspeitar de irregularidades no uso do programa de passagens para funcionários.

A apuração revelou que a colaboradora teria desrespeitado as normas internas, com indícios de que teria comercializado bilhetes aéreos, prática proibida pela companhia. Durante o período investigado, foram emitidas 97 passagens sob o benefício.

O programa interno da empresa permite que funcionários e seus dependentes adquiram passagens com tarifas reduzidas, porém, os bilhetes são intransferíveis e válidos apenas para embarque em caso de assentos disponíveis no voo.

Defesa alegou uso indevido da senha

Em sua defesa, a comissária argumentou que seu ex-marido acessou o sistema e emitiu passagens sem sua autorização. No entanto, o TRT-2 destacou que a colaboradora compartilhou sua senha pessoal, o que fere as regras da empresa e configura falta grave.

A desembargadora Andreia Paola Nicolau Serpa, relatora do caso, ressaltou que, embora não houvesse comprovação de fraude direta por parte da funcionária, ficou evidente o descumprimento das normas da companhia.

O tribunal reforçou que a demissão ocorreu pelo mau procedimento da empregada, e não por improbidade, tornando irrelevante a ausência de provas sobre a suposta comercialização das passagens.

“A conduta ilícita da trabalhadora foi suficiente para romper a relação de confiança essencial ao vínculo empregatício”, concluiu a magistrada. O número do processo não foi divulgado pelo TRT-2.

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